IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ

Publicado em 02 de maio de 2023 | Edição nº 712A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.329, DE 20 DE ABRIL DE 2023

ACRESCENTA ALÍNEAS AOS INCISOS II E III DO ART. 4º, E OS INCISOS III E IV AO ART. 5º, DA LEI Nº 2.713 DE 20 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA EDUCACIONAL PARA PRÁTICAS ESPORTIVAS E CULTURAIS, INCLUSIVE CONTRATURNO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA”.

JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Acrescenta Alíneas aos incisos II e III, do artigo 4º da Lei nº 2.713 de 20 de julho de 2017, passando a vigorar o referido artigo com a seguinte redação:

“Art. 4º. Serão proporcionadas as seguintes modalidades esportivas e culturais:

I. Esporte Coletivos:

a) Futebol;

b) Futsal;

c) Handebol

d) Basquete;

e) Vôlei

II. Esportes Individuais:

a) Atletismo

b) Xadrez

c) Ballet;

d) Ginástica Rítmica;

e) Ciclismo

f) Natação

g) Capoeira

h) Karatê

i) Judô

j) Tênis de Mesa

k) Beach Tennis

l) Skate

III. Atividades Culturais:

a) Teatro

b) Cinema

c) Música

d) Circo

e) Leitura

f) Línguas estrangeiras

g) Empreendedorismo

h) Sapateado

i) Yoga

j) Informática básica”.


Art. 2º. Acrescenta os incisos III e IV ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2713/2017, conforme segue:

“III – Técnicos em Oficinas Culturais;

IV – Estagiários ligados à Cultura, Educação, Esportes, Lazer e Informática.”

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 20 de Abril de 2023, 133º Ano de Fundação e 78º de Emancipação Política do Município.

JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Vinte Dias do Mês de Abril do Ano Dois Mil e Vinte e Três.

CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS

CHEFE DE GABINETE


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