IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 02 de maio de 2023 | Edição nº 733 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 109, DE 02 DE MAIO DE 2.023
(Dispõe sobre a exoneração de servidor ocupante do cargo de “Coletor de Lixo”, que especifica).
DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que acordão proferido pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Civil Pública – Processo nº 0000175-93.2011.8.26.0297 determinou a anulação das nomeações e respectivas posses dos aprovados para o cargo de “Coletor de Lixo” do concurso Público nº 01/2010:
CONSIDERANDO decisão nos autos do Processo nº 0000590-90.2022.8.26.0297 (cumprimento de sentença – concurso público/edital) intimando o município “para que tome ciência da anulação das nomeações e respectivas posses em relação às pessoas aprovadas ao cargo de coletor de lixo...”
CONSIDERANDO recente sentença proferida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC-224/011/11, no sentido de “negar registro às admissões” referente ao cargo de “Coletor de Lixo” do Concurso Público nº 01/2010
CONSIDERANDO que atualmente no quadro de servidores do município há somente um servidor ocupando cargo de “Coletor de Lixo” proveniente do Concurso nº 01/2010, tratando de “Deivid Rodrigo Domingos”, portador do documento de identidade RG.º 33.424.094-3 e do CPF nº ***720888**;
CONSIDERANDO que no caso, em face das decisões acima retratadas, não há se falar em abertura de processo administrativo, notadamente em face da anulação das nomeações e posses no cargo de “Coletor de Lixo”;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar cumprimento as decisões retratadas acima;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a partir desta data, em cumprimento ao acordão proferido pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Civil Pública – Processo nº 0000175-93.2011.8.26.0297; decisão nos autos do Processo nº 0000590-90.2022.8.26.0297 (cumprimento de sentença – concurso público/edital) e sentença proferida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC-224/011/11, todas reconhecendo a nulidade das nomeações e posse dos provados no cargo de “Coletor de Lixo”, provenientes do concurso Público nº 01/2010, o servidor “Deivid Rodrigo Domingos”, portador do documento de identidade RG.º 33.424.094-3 e do CPF nº ***720888**, então nomeado no cargo de “Coletor de Lixo” do Concurso Público nº 01/2010.
Art. 2º. O Setor de Recursos Humanos deverá adotar as providencias necessárias para o fiel cumprimento da presente Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 02 de maio de 2.023.
DONIZETE PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.