IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 03 de maio de 2023 | Edição nº 946 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00058/2023 28/04/2023

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO) DE PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB-I) DE 1º AO 5º ANO, PARA MINISTRAR AULAS EM CLASSES DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS CONFORME ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0023/2017, DE 12/06/2017, COM AMPARO NO ARTIGO 37, IX DA CF./88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a existência de classe na unidade escolar do município em substituição;

Considerando que, que essa classe foi colocada em substituição acima de 15 (quinze) dias, de conformidade com a Lei Complementar nº 004/2020 de 17/01/2020;

Considerando ainda que, a professora abaixo especificada foi aprovada e classificada no Processo Seletivo nº 01/2021;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Contratar a Professora de Educação Básica (PEB-I) de 1º ao 5º ano, conforme especificação abaixo, para ministrar aulas, a partir de 02/05/2023 até o término do ano letivo de 2023, que se encerra em 15/12/2023, no regime jurídico C.L. T (Consolidação das Leis do Trabalho), Referência Salarial “34”, Carga horária semanal de 30 (trinta) horas, mais as vantagens pessoais que fazem jus.

PROFESSORA CONTRATADA

Nº. RG.

CLASSIFICAÇÃO

PROFESSORA SUBSTITUIDA

Rosimar Neves Araújo de Lima

***.923.074-* SSP/SP

46º Lugar

Sirlei Tolentino Couto

PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato de trabalho será rescindido automaticamente no término do ano Letivo de 2023, que se encerra em 15 de dezembro de 2023, independentemente de qualquer notificação por parte da contratante.

ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Setor de Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo, formando o prontuário da contratada.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao contrário.

Registre–se, Publique–se e Comunique–se.

Nova Granada, 28 de Abril de 2023.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.