IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de maio de 2023 | Edição nº 780 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.878/2023.
Objeto: Dispõe sobre a reorganização da composição da Comissão Especial de Zoneamento, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.229, de 14 de dezembro de 2021, que “Regulamenta o Distrito Industrial II, denominado “Distrito Industrial e Comercial II - Diogo Alonso Soler”, dando outras providências”;
CONSIDERANDOo art. 5º da Lei Municipal nº. 3.229/2021;
CONSIDERANDO o Ofício SEC/CAM/41/2023, que comunica sobre a substituição dos membros;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a composição da citada Comissão Especial de Zoneamento do Distrito Industrial II;
DECRETA:
Art. 1º. Fica composta, de acordo como art. 5º, §1º,da Lei Municipal nº. 3.229/2021, a “Comissão Especial de Zoneamento do Distrito Industrial e Comercial II Diogo Alonso Soler”,sendo nomeados para compor a referida comissão os seguintes membros:
I – Representantes do Poder Executivo:
a) Representante Setor de Obras:
- Rodivani Rodrigues Cambiaghi, RG nº.33.307.608-4, CPF nº. ***.***.***-**;
b) Representante Setor Jurídico:
- Dr. Ricardo Cezar Varnier, RG nº 27.167.771-5, CPF nº ***.***.***-**, OAB/SP nº. 220.691;
c) Representante Setor de Contabilidade:
- Antonio João Targa, RG nº. 9.139.491-0, CPF nº. ***.***.***-**;
II – Representante do Poder Legislativo:
a) Representante da Câmara Municipal de Tanabi:
- Dr. Fernando Cardoso Casarin, RG nº. 42.221.923-X, CPF nº. ***.***.***-**;
III – Representante da Associação Comercial e Industrial de Tanabi:
a) Representante da ACIT:
- Claudia Doniseti Del Moura Carvalho, RG nº. 42.803.929-7, CPF nº. ***.***.***-**.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Zoneamento elegerá entre seus membros um presidente e um secretário.
Art. 2º. Os membros da Comissão acima enunciada prestarão serviços relevantes ao Município, de forma voluntária, não acarretando ônus aos cofres públicos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.823, de 20 de janeiro de 2023.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 28 de abril de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.