IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 02 de maio de 2023 | Edição nº 529 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 14.240, DE 02 DE MAIO DE 2023.

CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECÍFICA.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, a partir de 02/05/2023, férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:

Nome do Funcionário

Cargo/Função

Período Aquisitivo

Dias Concedidos

Andréa Luiza Moraes de FariaProfessor Auxiliar04/06/2017 a 03/06/201830 dias
Bruna Araujo ReginatoGestor Escolar03/01/2022 a 02/01/202330 dias
Erlane Aparecida Figueira RochaAg. Comunitário Saúde PACS-PSF18/06/2021 a 17/06/202210 dias
Haidee Aparecida DovigoEscriturário14/07/2019 a 15/07/202010 dias
João Zanatta JuniorProcurador Jurídico16/01/2019 a 15/01/202010 dias
Lupércio Pizoli JuniorLeiturista09/06/2020 a 08/06/202120 dias
Rafael André Faria CorreaAg. Comunitário Saúde PACS - PSF02/07/2020 a 01/07/202130 dias
Renato Aparecido Constancio ZachettoAg. Comunitário Saúde PACS - PSF29/06/2021 a 28/06/202220 dias
Vanessa Orlando Mafatti ToffoloFiscal de Obras e Posturas03/05/2021 a 02/05/202210 dias

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 14.241, DE 02 DE MAIO DE 2023.

CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, a partir de 02/05/2023, Licença-Prêmio à servidora pública municipal abaixo relacionada:

Nome

Cargo

Período Aquisitivo

Parcela

Dias Concedidos

Simone Aparecida Tófolo

Professor de Educação Básica I – PEB I

1º cargo

03/02/2008 a 02/02/20133ª parcela30 dias

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 14.242, DE 02 DE MAIO DE 2023.

CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, a partir de 02/05/2023, Licença-Prêmio à servidora pública municipal abaixo relacionada:

Nome

Cargo

Período Aquisitivo

Parcela

Dias Concedidos

Simone Aparecida Tófolo

Professor de Educação Básica I – PEB I

2º cargo

04/08/2013 a 03/08/20181ª parcela30 dias

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 14.243, DE 02 DE MAIO DE 2023.

CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, a partir de 02/05/2023, Licença-Prêmio à servidora pública municipal abaixo relacionada:

Nome

Cargo

Período Aquisitivo

Parcela

Dias Concedidos

Welen Fabiano Borgo RibeiroSecretário Escolar29/05/2013 a 28/05/20183ª Parcela30 dias

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.244, DE 02 de MAIO de 2023.

REVOGA A PORTARIA Nº 13.622, DE 14 DE MARÇO DE 2022, QUE DESIGNOU SERVIDOR PARA EXERCER FUNÇÃO GRATIFICADA.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica revogada a Portaria nº 13.622, de 14 de março de 2022, que designou servidor para exercer função gratificada.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.245, DE 02 de MAIO de 2023.

DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA – FG-2, PARA COORDENAÇÃO E/OU SUPERVISÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS INERENTES AO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 52 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú e nos termos do anexo III, da Lei nº 3.063, de 13 de dezembro de 2018, alterado pela Lei n.º 3.303, de 08 de março de 2021.

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica o servidor ELTON APARECIDO MICHETTI, ocupante do cargo de Escriturário, designado para exercer a Função Gratificada – FG-2, para Coordenação e/ou Supervisão de Atividades Técnicas Administrativas inerentes ao Departamento de Transporte, nos termos do anexo III da Lei nº 3.063, de 13 de dezembro de 2018, alterado pela Lei n.º 3.303, de 08 de março de 2021, exercendo para tanto atribuições além das previstas em seu cargo de origem.

Art. 2.º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.246, DE 02 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 05º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 19 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Larissa dos Reis Pires, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.810.522-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEB-I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 02/05/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.247, DE 02 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 15º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 19 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Valdinéia dos Santos Silva, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.714.128-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEB-I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 02/05/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.248, DE 02 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 23º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 19 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Eliana Gonçalves Januário, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.178.080-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEB-I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 02/05/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.249, DE 02 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 24º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 19 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Natalia Giseli Conrado dos Santos Cardoso, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.035.431-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEB-I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 02/05/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.250, DE 02 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 27º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 19 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Cristina Aparecida Ferreira Simionato, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.080.665-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEB-I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 02/05/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.251, DE 02 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 28º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 19 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Pamara Regina Nogueira de Carvalho Felix, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.000.259-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEB-I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 02/05/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.252, DE 02 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 29º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 19 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Juliana Aparecida Pauleto, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.803.770-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEB-I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 02/05/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.253, DE 02 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 31º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 19 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Pamela Carolina Bortolotti Tiburcio, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.375.985-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEB-I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 02/05/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.254, DE 02 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 35º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 19 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Keila Caroline Paula Ortega, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.084.844-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEB-I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 02/05/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.255, DE 02 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 36º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 19 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Rosemary Paulo dos Santos, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.987.934-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEB-I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 02/05/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.256, DE 02 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 40º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e

CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 19 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Maria de Fátima Gomes da Silva, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.846.674-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEB-I, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.

Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 02/05/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.

Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 14.257, DE 02 DE MAIO DE 2023.

EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Proventos Integrais).

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e

Considerando os termos do ofício nº 13/2023, datado de 02/05/2023, protocolado sob nº. 2078/2023, subscrito pelo servidor Tiago Cesar de Oliveira Andrade, Diretor Presidente do FUPREVIT;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a partir de 02/05/2023, a Senhora MARCIA DONIZETTI DA SILVA CARVALHO, do cargo de Escriturário, em razão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Proventos Integrais), de acordo com o artigo 24 da Lei Municipal nº 3.415, de 17 de janeiro de 2022).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 14.258, DE 02 DE MAIO DE 2023.

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o deferimento do pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, a partir de 02/05/2023 até 30/09/2023, protocolado sob nº 1.906/2023, pelo servidor Maicon Rogério Zampolo de Oliveira, Monitor de Esportes;

Art. 1º - Fica concedida ao servidor MAICON ROGÉRIO ZAMPOLO DE OLIVEIRA, Monitor de Esportes, matrícula n.º 3710, a Licença para Tratamento de Interesses Particulares, nos termos do disposto no art. 124 da Lei n. 1.579/98, com a redação dada pela Lei nº 2.804/16.

§ 1º – O prazo da licença concedida no caput será pelo período de 02/05/2023 a 30/09/2023, de acordo com o requerido.

§ 2º - Em caso de comprovado interesse público, a licença concedida poderá ser suspensa, devendo o servidor reassumir o exercício do cargo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do § 3º do art. 124 da Lei nº 1.579/98, com a redação dada pela Lei nº 2.804/16.

Art. 2º - Cabe ao servidor licenciado, de que trata essa portaria, o recolhimento das contribuições previdenciárias para fins de manutenção da vinculação ao regime próprio do Plano de Seguridade Social, de acordo com a Lei nº 3.415, de 17 de janeiro de 2022, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tambaú e dá outras providências.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de maio de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de maio de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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