IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 02 de maio de 2023 | Edição nº 1223 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.538, de 28 de abril de 2023.
“Dispõe sobre o valor da gratificação aos policiais militares que desempenharem atividade delegada e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 2.136, de 03 de fevereiro de 2023, que dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.992, de 12 de agosto de 2021, que cria a gratificação devida aos policiais militares do Estado de São Paulo que desempenharem atividade delegada junto ao Município;
D E C R E T O :
Art. 1º - Fica regulamentada a gratificação, por hora trabalhada, ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial, Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado, no exercício da atividade delegada junto ao município, na razão de 115% (cento e quinze por cento) sobre o valor da unidade da UFESP, por força da Lei nº 2.136, de 03 de fevereiro de 2023.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, retroativamente, a 03 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.281, de 20 de setembro de 2021.
Morungaba, 28 de abril de 2023.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 28 de abril de 2023.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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