IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 03 de maio de 2023 | Edição nº 1059 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.141, DE 03 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a função gratificada de Coordenador da Divisão de Transporte Escolar e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. A função gratificada de Coordenador da Divisão de Transporte Escolar, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item III do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017
Valor : R$ 3.942,00
Lotação : Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Requisito : Ensino Médio
Atribuições:
I. Gerir a confecção das carteirinhas de estudantes que fazem uso do transporte escolar interestadual e intermunicipal;
II. Gerenciar a elaboração do Plano de Trabalho e demais documentações para firmamento de convênio entre Prefeitura, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a União;
III. Coordenar os contratos de monitores escolares, elaborar os trabalhos desenvolvidos pelos motoristas e monitores integrantes da Divisão de Transporte, promovendo a devida orientação para lidar com os alunos transportados;
IV. Gerenciar o mapeamento das rotas, coordenar a elaboração de planilhas relativas a quilometragem e combustível de cada veículo, supervisionar a manutenção preventiva de veículos bem como peças, acessórios, pneus, licenciamento;
V. Controlar os pagamentos dos contratos, e acompanhar o desempenho das empresas terceirizadas;
VI. Gerenciar o uso dos veículos de acordo com a natureza do serviço, com o tipo de veículo utilizado, condutor habilitado, quilometragens percorridas, itinerários e horários pré-estabelecidos, bem como os abastecimentos, efetuar estudos visando levantar necessidades, quanto à implantação de novas linhas, rotas e horários;
VII. Gerenciar cursos de capacitação, aperfeiçoamento e reciclagem dos motoristas;
VIII. Gerenciar as escalas de férias, a frequência e a realização de horas extras do pessoal lotado na Divisão de Transporte Escolar;
IX. Controlar o período aquisitivo o concessivo de férias dos servidores lotado na Divisão de Transporte Escolar;
X. Controlar as justificativas de ponto, bem como as abonadas, folgas de aniversários, folga eleitoral etc;
XI. Controlar a identificação das infrações de trânsito, identificando o motorista e tomando todas as providências legais pertinentes;
XII. Controlar a validade das CNHs, bem como os cursos pertinentes ao desempenho das suas funções; e
XIII. Controlar as tabelas de horários dos servidores lotado na Divisão de Transporte Escolar.
Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.
Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação da Prefeita Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 03 de maio de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.