IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 03 de maio de 2023 | Edição nº 1059 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.140, DE 03 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a função gratificada de Diretor do Departamento de Secretaria Geral e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. A função gratificada de Diretor do Departamento de Secretaria Geral, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item V do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14/07/2017.
Valor : R$ 5.256,02
Lotação : Secretaria de Administração
Requisito : Ensino Superior
Atribuições:
I. Dirigir as Divisões de Secretaria, Telefonia, Copa e Limpeza e Protocolo do Departamento de Secretaria Geral.
II. Coordenar o serviço de atendimento e procedimentos da recepção do Paço Municipal;
III. Coordenar a tabela de horário dos servidores lotados na Secretaria Geral, atendendo a legislação vigente;
IV. Coordenar o recebimento de todos os pedidos anuais e mensais de compra de materiais licitados para o Paço Municipal, assim como de compra direta;
V. Coordenar os períodos aquisitivos de gozo de férias dos servidores lotados no Departamento de Secretaria Geral;
VI. Responsável pela tabela de horário e seus respectivos cumprimento do horário dos servidores lotados no Departamento de Secretaria Geral;
VII. Coordenar e preparar documentos referentes as abonadas, folga de aniversário, folgas eleitorais, justificativas de ponto dos servidores lotados no Departamento de Secretaria Geral;
VIII. Dirigir os trabalhos administrativos, auxiliando o Secretário nas pesquisas de matérias administrativas e jurídicas pertinentes à sua área de atuação;
IX. Prestar apoio técnico, matéria de planejamento e administração;
X. Dirigir os trabalhos de elaboração, revisão e exame de projeto de lei, decretos, portarias, contratos, convênios e congêneres, e demais instrumentos legais de interesse da Secretaria da Administração;
XI. Responsável pelo acompanhamento dos Requerimentos da Câmara Municipal;
XII. Despachar junto ao Secretário de Administração, dando encaminhamento ao respectivo destino ora despachados para providências e manter a cobrança das respostas em dia;
Exercer outras atividades correlatas.
Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.
Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 03 de maio de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.