IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 03 de maio de 2023 | Edição nº 1435 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.745, DE 02 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FÁBIO MARTINEZ, Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa jurídica e indenizações e restituições;

Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a anulação de dotação orçamentária já existente e superavit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.12.00

SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.03

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

15.451.0032.2.049

MANUTENÇÃO DAS VIAS E EDIFICAÇÕES

3.3.90.39.00-376

OUTROS SERV TERC. PES. JURÍDICA

TESOURO

250.000,00

TOTAL

250.000,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.12.00

SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.03

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

15.451.0032.2.049

MANUTENÇÃO DAS VIAS E EDIFICAÇÕES

3.3.90.30.00-374

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

250.000,00

TOTAL

250.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 894.497,09 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e nove centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

15.451.0031.2.048

PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

3.3.90.93.00-368

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

894.497,09

TOTAL

894.497,09

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 02 de maio de 2023.

FÁBIO MARTINEZ

Prefeito Municipal em Exercício

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças Interina

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de maio de 2023.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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