IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 03 de maio de 2023 | Edição nº 1435 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.745, DE 02 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FÁBIO MARTINEZ, Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa jurídica e indenizações e restituições;
Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a anulação de dotação orçamentária já existente e superavit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.12.00 | SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.03 | DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
15.451.0032.2.049 | MANUTENÇÃO DAS VIAS E EDIFICAÇÕES |
|
3.3.90.39.00-376 | OUTROS SERV TERC. PES. JURÍDICA |
|
| TESOURO | 250.000,00 |
| TOTAL | 250.000,00 |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
02.12.00 | SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.03 | DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
15.451.0032.2.049 | MANUTENÇÃO DAS VIAS E EDIFICAÇÕES |
|
3.3.90.30.00-374 | MATERIAL DE CONSUMO |
|
| TESOURO | 250.000,00 |
| TOTAL | 250.000,00 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 894.497,09 (oitocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e nove centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
15.451.0031.2.048 | PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS |
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3.3.90.93.00-368 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
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| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 894.497,09 |
| TOTAL | 894.497,09 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 02 de maio de 2023.
FÁBIO MARTINEZ
Prefeito Municipal em Exercício
RAQUEL CRISTIANE NAVARINI
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças Interina
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de maio de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.