IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 02 de maio de 2023 | Edição nº 1398 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.688, DE 2 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a proibição de entrada de bebidas na “Festa de Peão de Boiadeiro de Indiaporã de 2023” e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população, e

CONSIDERANDO a realização Processo Licitatório nº 064/2023, que tratou da permissão onerosa para comercialização de alimentos e bebidas durante a “Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã de 2023”;

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica PROIBIDA a venda de bebidas alcóolicas a menores de 18 (dezoito) anos.

Art. 2º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente ao Recinto de Festas João Scatolin, nos dias 10 a 13 de maio de 2023, durante o evento “Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã de 2023”, a entrada, por intermédio dos visitantes, de: armas de fogo/armas brancas, capacete, bolsa térmica/caixa térmica/cooler/isopor, guarda chuvas, e qualquer tipo de bebida.

Art. 3º Fica PROIBIDA a venda/fornecimento de qualquer tipo de produto/bebida, em recipientes de vidro, bem como, a utilização de qualquer utensilio (faca, garfos e espetos) que não sejam de plásticos.

Parágrafo único. No espaço correspondente ao Recinto de Festas João Scatolin, somente será PERMITIDA a utilização de recipientes e talheres de plástico, ou bebidas acondicionadas em latas.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 2 de maio de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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