IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 02 de maio de 2023 | Edição nº 1398 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.688, DE 2 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a proibição de entrada de bebidas na “Festa de Peão de Boiadeiro de Indiaporã de 2023” e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população, e
CONSIDERANDO a realização Processo Licitatório nº 064/2023, que tratou da permissão onerosa para comercialização de alimentos e bebidas durante a “Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã de 2023”;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica PROIBIDA a venda de bebidas alcóolicas a menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 2º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente ao Recinto de Festas João Scatolin, nos dias 10 a 13 de maio de 2023, durante o evento “Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã de 2023”, a entrada, por intermédio dos visitantes, de: armas de fogo/armas brancas, capacete, bolsa térmica/caixa térmica/cooler/isopor, guarda chuvas, e qualquer tipo de bebida.
Art. 3º Fica PROIBIDA a venda/fornecimento de qualquer tipo de produto/bebida, em recipientes de vidro, bem como, a utilização de qualquer utensilio (faca, garfos e espetos) que não sejam de plásticos.
Parágrafo único. No espaço correspondente ao Recinto de Festas João Scatolin, somente será PERMITIDA a utilização de recipientes e talheres de plástico, ou bebidas acondicionadas em latas.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 2 de maio de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.