IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 03 de maio de 2023 | Edição nº 131 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 519 de 11 de Abril de 2023

Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor de Crises da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista – APAE –, nomeação de seus membros e dá outras providências.

PAULO ROBERTO FÁVARO, Prefeito Municipal em Exercício de Campo Limpo Paulista, no uso de suas atribuições legais, e na forma do disposto nos artigos 58, inciso VII, e 172, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista,

Considerando a vigência dos convênios entabulados entre o Município de Campo Limpo Paulista e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista – APAE;

Considerando a reunião realizada no dia 7 de março de 2.023, na Diretoria Regional de Ensino (DRE) de Jundiaí, oportunidade em que a municipalidade, por intermédio da Secretária Municipal de Educação, tomou ciência da suspensão do repasse das verbas oriundas do Convênio existente entre o Estado de São Paulo e a APAE de Campo Limpo Paulista, por conta de fraudes contidas em laudos médicos enviados pela entidade à DRE, utilizados para fundamentar a renovação do convênio;

Considerando a gravidade dos fatos relatados pela Dirigente Regional de Ensino e das medidas já adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo;

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação deu ciência à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vez que também possuem convênios com a APAE local;

Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde, aos 13 de março de 2.023, notificou a entidade para que apresentasse, no prazo de 24h, lista de espera com os dados dos pacientes aguardando atendimento pelo Programa de Autismo, bem como prontuários de atendimentos de todos os pacientes do ambulatório SUS, visando auditoria pela Unidade de Avaliação e Controle (UAC) do Município;

Considerando que em resposta datada de 15 de março de 2.023, a APAE se opôs à entrega dos prontuários solicitados, impedindo, assim, que o Órgão Fiscalizador atuasse;

Considerando que aos 23 de março de 2023, a equipe do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar Especializado do Município de Campo Limpo Paulista compareceu na sede da APAE e procedeu à fiscalização, encontrando inúmeros índices de irregularidades;

Considerando que aos 27 de março de 2023, funcionários da UAC, acompanhados pela Secretária Municipal de Saúde, pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e por funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, compareceram na sede da APAE e procederam à fiscalização em prontuários colhidos por amostragem, encontrando indícios de irregularidades;

Considerando a necessidade de preservar o interesse público, evitando eventuais prejuízos ao erário, garantir a continuidade dos serviços prestados pela entidade, dos repasses públicos a ela destinados e a responsabilização de eventuais responsáveis pelos fatos narrados acima e os prejuízos deles oriundos;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo Gestor de Crises da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista – APAE.

Art. 2º O Grupo criado por intermédio do artigo 1º será composto pelos seguintes membros:

Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Priscila S. Nunes

Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Alessandra Agostinho

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social:

Titular: Veronica Alves Pereira

Secretaria da Casa Civil:

Titular: Augusto Pereira Filho

Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas:

Titular: Marco Aurelio Soares de Morais

Secretaria de Assuntos Jurídicos:

Titular: Hermes Barrere

Art. 3º O Grupo Gestor de Crises da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista – APAE– terá como objetivo precípuo garantir a continuidade dos serviços prestados pela entidade nas áreas da Saúde, da Educação e da Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 4º O Grupo Gestor de Crises da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista – APAE –, no uso de suas atribuições, orientará as autoridades competentes na persecução dos responsáveis pelos fatos acima narrados, garantidos o adequado procedimento administrativo, a ampla defesa e o contraditório. Referida orientação incluirá todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, nas esferas civil e criminal, se for o caso, em defesa do patrimônio público, da continuidade dos serviços prestados pela entidade e do recebimento das verbas públicas a ela destinadas.

Art. 5º Sem prejuízo das orientações acima referidas, o Grupo Gestor de Crises da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista – APAE, diante da gravidade dos indícios de irregularidades encontradas, poderá sugerir a suspensão de repasses de verbas públicas à entidade, devendo, neste caso, comunicar imediatamente a decisão aos respectivos órgãos provedores.

Art. 6º Caberá ao Grupo Gestor de Crises da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista – APAE – avaliar todos os instrumentos jurídicos disponíveis para que o Município de Campo Limpo Paulista eventualmente assuma os serviços prestados pela entidade para que não sejam paralisados, sempre por prazo determinado e sem assunção de quaisquer passivos por ventura existentes.

Art. 7º O Grupo Gestor de Crises da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista – APAE –, a partir da publicação da presente Portaria, integrará os órgãos auxiliares do Poder Executivo Municipal, sendo-lhe garantido amplo e irrestrito acesso a todos os documentos referentes aos fatos narrados acima.

§ 1º Para o adequado exercício de sua função auxiliar do Poder Executivo Municipal, o Grupo Gestor de Crises da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista – APAE – poderá requisitar da entidade acesso a todos os documentos que guardem relação com os convênios entabulados com o Município de Campo Limpo Paulista, bem como aos fatos acima narrados, não cabendo oposição de quaisquer impedimentos por parte da APAE, sob pena de obstrução da função fiscalizadora inerente à Administração Pública Municipal.

§ 2º O Grupo Gestor de Crises da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista – APAE – para o escorreito exercício de suas funções, poderá indicar assistentes técnicos que deverão integrar o quadro do funcionalismo público municipal, preferencialmente efetivos e, na ausência destes, comissionados.

§ 3º Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, o Grupo Gestor de Crises da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista – APAE – poderá requisitar a realização de quaisquer diligências que entender necessárias para o correto exercício de seu mister, desde que não contrariem a ordem jurídica em vigor.

Art. 8º Considerando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), todos os procedimentos instaurados pelo Grupo Gestor de Crises da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista – APAE – tramitarão sob sigilo, garantindo acesso às partes diretamente interessadas, em estrita observância à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Fávaro

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos onze dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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