IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 03 de maio de 2023 | Edição nº 131 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.119, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 6.862.112,01(seis milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, cento e doze reais e um centavo), e dá outras providências.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 2.555, de 12 de Dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.862.112,01(seis milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, cento e doze reais e um centavo), às seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Código Aplicação | Valor |
| 01.002.004.15.453.0010.2.067 | 3.3.90.45 | SUBVENÇÕES ECONÔMICAS | 1 | 110.0000 | 1.000.000,00 |
01.003.001.04.123.0002.2.014 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 110.0000 | 200.000,00 |
| 01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 2 | 100.0453 | 150.000,00 |
| 01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 2 | 100.0501 | 700.000,00 |
| 01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 5 | 100.0442 | 238.750,00 |
| 01.004.001.15.451.0009.1.052 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 5 | 800.0444 | 2.500.000,00 |
| 01.005.001.12.361.0007.2.040 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 2 | 262.0000 | 400.000,00 |
01.006.001.10.301.0005.2.024 | 3.3.90.40 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | 310.0000 | 505.000,00 |
01.006.001.10.301.0005.2.024 | 4.4.90.52 | EQUIPAMENTOSE MATERIAL PERMANENTE | 5 | 307.0001 | 698.976,37 |
01.006.001.10.301.0005.2.024 | 4.4.90.52 | EQUIPAMENTOSE MATERIAL PERMANENTE | 5 | 360.0000 | 170.000,00 |
01.007.001.08.122.0006.2.036 | 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 2 | 500.0069 | 79.385,64 |
| 01.010.001.27.812.0003.2.017 | 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 110.0000 | 70.000,00 |
| 01.015.002.04.122.0002.2.008 | 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 1 | 110.0000 | 150.000,00 |
Total............................................................................................................R$ 6.862.112,01
Art. 2º O crédito aberto terá cobertura através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Código Aplicação | Valor |
| 01.005.001.12.361.0007.2.040 | 3.1.90.96 | RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO | 2 | 261.0000 | 400.000,00 |
01.006.001.10.301.0005.2.027 | 3.3.50.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 310.0000 | 925.000,00 |
Total ........................................................................................................ R$1.325.000,00
Art. 3º Abre crédito suplementar – superávit financeiro, da seguinte conta bancária:
Convênio Estadual Prospera Família conta 42311-4.................................R$ 79.385,64
Transf. Estadual –Rec. Rua Antenor Tavares – Jardim Marchetti ............R$ 150.000,00
Transf. Estadual – Obras de Revitalização da Rua São Francisco - Botujuru......................................................................................................R$ 700.000,00
Conv. 889395-2019 Jardim América – Rua Antônio Farina......................R$ 238.750,00
Recurso Federal Estrutura de unidades de atenção Especializada em Saúde..........................................................................................................R$ 698.976,37
Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde...............................R$ 170.000,00
Recurso Federal – Reforma e Revitalização de Praças e Áreas de Lazer...R$2.500.000,00
Total............................................................................................................R$4.537.112,01
Art. 4º O Crédito Adicional suplementar autorizado no artigo 1º será custeado por excesso de arrecadação, conforme preceitua o inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64.
Total............................................................................................................R$1.000.000,00
Total Geral................................................................................................R$6.682.112,01
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte três.
Fabio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.