IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 03 de maio de 2023 | Edição nº 131 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.119, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 6.862.112,01(seis milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, cento e doze reais e um centavo), e dá outras providências.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n.º 2.555, de 12 de Dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.862.112,01(seis milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, cento e doze reais e um centavo), às seguintes dotações orçamentárias:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Código Aplicação

Valor

01.002.004.15.453.0010.2.067

3.3.90.45

SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

1

110.0000

1.000.000,00

01.003.001.04.123.0002.2.014

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1

110.0000

200.000,00

01.004.001.15.451.0009.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

2

100.0453

150.000,00

01.004.001.15.451.0009.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

2

100.0501

700.000,00

01.004.001.15.451.0009.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

5

100.0442

238.750,00

01.004.001.15.451.0009.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

5

800.0444

2.500.000,00

01.005.001.12.361.0007.2.040

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2

262.0000

400.000,00

01.006.001.10.301.0005.2.024

3.3.90.40

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

310.0000

505.000,00

01.006.001.10.301.0005.2.024

4.4.90.52

EQUIPAMENTOSE MATERIAL PERMANENTE

5

307.0001

698.976,37

01.006.001.10.301.0005.2.024

4.4.90.52

EQUIPAMENTOSE MATERIAL PERMANENTE

5

360.0000

170.000,00

01.007.001.08.122.0006.2.036

3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

2

500.0069

79.385,64

01.010.001.27.812.0003.2.017

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1

110.0000

70.000,00

01.015.002.04.122.0002.2.008

3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1

110.0000

150.000,00

Total............................................................................................................R$ 6.862.112,01

Art. 2º O crédito aberto terá cobertura através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Código Aplicação

Valor

01.005.001.12.361.0007.2.040

3.1.90.96

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

2

261.0000

400.000,00

01.006.001.10.301.0005.2.027

3.3.50.39OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1

310.0000

925.000,00

Total ........................................................................................................ R$1.325.000,00

Art. 3º Abre crédito suplementar – superávit financeiro, da seguinte conta bancária:

Convênio Estadual Prospera Família conta 42311-4.................................R$ 79.385,64

Transf. Estadual –Rec. Rua Antenor Tavares – Jardim Marchetti ............R$ 150.000,00

Transf. Estadual – Obras de Revitalização da Rua São Francisco - Botujuru......................................................................................................R$ 700.000,00

Conv. 889395-2019 Jardim América – Rua Antônio Farina......................R$ 238.750,00

Recurso Federal Estrutura de unidades de atenção Especializada em Saúde..........................................................................................................R$ 698.976,37

Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde...............................R$ 170.000,00

Recurso Federal – Reforma e Revitalização de Praças e Áreas de Lazer...R$2.500.000,00

Total............................................................................................................R$4.537.112,01

Art. 4º O Crédito Adicional suplementar autorizado no artigo 1º será custeado por excesso de arrecadação, conforme preceitua o inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64.

Total............................................................................................................R$1.000.000,00

Total Geral................................................................................................R$6.682.112,01

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte três.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.