IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 03 de maio de 2023 | Edição nº 131 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 581 de 17 de Abril de 2023

PAULO ROBERTO FÁVARO, Prefeito Municipal em Exercício de Campo Limpo Paulista, no uso de suas atribuições legais, e consoante os artigos 58, III e VII e 172, II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que os ataques a creches e escolas no País vêm ocorrendo com frequência;

CONISDERANDO que a última ocorrência no Estado de São Paulo, no dia 27 de março de 2023, na Escola Estadual Thomazia Montoro, na Vila Sônia, em São Paulo, levou a uma consternação geral da população, com pais de alunos desesperados e hesitantes em manter seus filhos nas escolas e creches;

CONSIDERANDO que em Campo Limpo Paulista vem ocorrendo esse mesmo fenômeno social, onde pais de alunos estão se recusando a levar os seus filhos nas escolas do Município, exigindo da Prefeitura providências imediatas e efetivas de prevenção e segurança nas unidades de ensino;

CONSIDERANDO que no último dia 5 de abril, houve o ataque à Creche Bom Pastor em Blumenau – SC, que resultou em quatro crianças mortas e outras cinco feridas, uma tragédia inimaginável, agravando ainda mais o clima de apreensão na população;

CONSIDERANDO que todos os Poderes e em todos os níveis da Federação estão se mobilizando para discutir e propor medidas integradas para ampliar a segurança nas escolas;

CONSIDERANDO que a Educação é uma atividade essencial e prioritária, cabendo ao Município incrementá-la por todas as formas ao seu alcance;

CONSIDERANDO que é dever inafastável do Município de garantir a segurança dos alunos nas suas unidades escolares, com o auxílio das autoridades e órgãos de segurança do Estado;

CONSIDERANDO que o efetivo da Guarda Civil Municipal, composto por 96 (noventa e seis) Guardas Civis Municipais, é insuficiente para o atendimento de 24 (vinte de quatro) escolas e 12 (doze) creches municipais, tendo em vista que vários estão em gozo de férias ou licenças estatutárias,

RESOLVE:

Art. 1° Fica a Secretaria Municipal de Segurança Integrada autorizada a designar prioritariamente os Guardas Municipais para segurança em todas as unidades escolares e creches do Município.

Art. 2° Fica a Secretaria Municipal de Segurança Integrada autorizada a liberar horas extras e a interromper férias e licenças estatutárias de Guardas Municipais para atuarem, em caráter emergencial, na segurança nas unidades escolares e creches do Município, tendo em vista o clima de insegurança e temor dos pais e dos alunos.

Art. 3° As horas extras e os saldos das férias e licenças estatutárias interrompidas em razão da situação emergencial nas escolas e creches do Município serão remunerados em pecúnia pela Diretoria de Gestão de Pessoas, mediante comunicado da Secretaria de Segurança Integrada.

Art. 4° Esta Portaria vigora pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 12 de abril de 2023, ou até o retorno do clima de segurança, estabilidade e normalidade nos ambientes das unidades de ensino e creches do Município, o que for o menor.

Paulo Roberto Fávaro

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dezessete dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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