IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 08 de maio de 2023 | Edição nº 947 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 59/2023 02/05/2023

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO NO PRAZO DE PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E PROVIDÊNCIAS ORIUNDOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO.

A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, Srª Tânia Liana Toledo Yugar, no efetivo exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica o serviço público, em atendimento à tramitação de expedientes, atender a determinação do gabinete de prover relatório, documentação e todo o necessário para o atendimento das instâncias externas de controle, com no mínimo 2 dias de prazo ainda remanescente para que o Gabinete possa terminar os esclarecimentos necessários aos expedientes encaminhados

ARTIGO 2º - O não atendimento às requisições do Gabinete darão ensejo à responsabilidade funcional e administrativa, sem prejuízo das demais medidas cabíveis, notificando-se a Procuradoria Geral do Município.

Registre-se, Publique – se e Comunique-se.

Nova Granada, 02 de maio de 2023.

Tânia Liana Toledo Yugar

Prefeita Municipal


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