IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 03 de maio de 2023 | Edição nº 1059A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.142, DE 03 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre a criação de função gratificada de Supervisor Pedagógico na Avaliação Institucional, Legislação, Inspeção Escolar e Educação Especial e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a função gratificada de Supervisor Pedagógico na Avaliação Institucional, Legislação, Inspeção Escolar e Educação Especial, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, com as seguintes características, a saber:

Enquadramento : Item VII do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017.

Valor : R$ 6.570,02

Lotação : Secretaria Municipal de Educação

Requisito : Ensino Superior

Atribuições:

Avaliação Institucional

I - Avaliação Institucional do Órgão Central levando-se em consideração o levantamento Situacional e a elaboração do Planejamento Estratégico da Secretaria.

II - Garantir a promoção de Avaliação Institucional das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil, levando-se em consideração o levantamento Situacional e a elaboração do Planejamento Estratégico.

Legislação Educacional

I - Promover estudos que viabilizem a oferta de vagas escolares para atender a demanda;

II - Promover e acompanhar a utilização racional da REME;

III - Fornecer informações a Assessoria de Infra Estrutura para subsidiar a execução de Programas e Projetos de Construção, ampliação e recuperação da Rede Física Escolar;

IV - Fornecer informações às Assessorias da Secretaria sobre o processo de distribuição de insumos básicos educacionais;

V - Definir critérios e coordenar a execução da matrícula na Rede Municipal de Ensino;

Elaborar e aplicar instrumentos de registro de matrícula, sistematizando os dados e emitindo relatórios;

VI - Cumprir as determinações do Ministério Público em relação ao acompanhamento da evasão escolar;

VII - Analisar e dar parecer em Processos de Autorização e Funcionamento das Unidades de Ensino;

VIII - Orientar as Unidades de Ensino na elaboração do Regimento Interno, Projeto Político Pedagógico e Conselhos escolares;

IX - Elaborar Normas e Instruções, visando à organização e funcionamento dos Conselhos das Unidades de Ensino;

X - Elaborar e divulgar Portarias de Criação de Unidades de Ensino;

XI - Planejar, coordenar e promover o processo de desenvolvimento da gestão participativa no âmbito da REME;

XII - Planejar, coordenar, programar, executar e avaliar as ações que visam garantir o acesso de crianças, jovens e adultos a REME, em articulação com as Unidades de Ensino;

XIII - Instruir Processos e apresentar relatórios relativos à sua área de atuação;

Inspeção Escolar

I - Planejar, coordenar e acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar;

II - Manter arquivo e registro de documentos escolares das Unidades de Ensino extintas;

III - Verificar todas as documentações e pastas do corpo discente, administrativo e docente das Unidades de Ensino;

IV - Relacionar todas as irregularidades encontradas nas Unidades de Ensino propondo prazos para as correções devidas;

V - Manter estreito relacionamento com a Área de Legislação Educacional na busca de alternativas para o desenvolvimento e a promoção do trabalho eficiente e eficaz nas Unidades de Ensino da REME;

VI - Submeter à apreciação da Secretária (o) de Educação as irregularidades constatadas nas Unidades de Ensino da REME;

VII - Compatibilizar diários de classe e a devida carga horária de cada disciplina e dos componentes curriculares;

VIII - Manter dados informativos sobre a movimentação de alunos na REME e viabilizar informativos sobre os motivos das desistências e transferências;

IX - Realizar e acompanhar a estatística mensal da Rede Municipal de Ensino;

X - Emitir relatórios do Censo Escolar;

Assistência ao Educando

I - Elaborar Diretrizes, definir Proposta Pedagógica que atenda as formas de assistência aos alunos;

II - Promover parcerias e articular-se com outros órgãos que atuam na área da saúde pública;

III - Participar das campanhas nacionais promovidas por órgãos que atuam na área da saúde;

IV - Participar de conselhos, encontros e seminários na área da saúde;

V - Orientar a direção das Unidades Escolares na promoção de ações educativas junto à comunidade interna e externa, na área da medicina preventiva;

VI - Discutir, no seu âmbito de ação, sobre ações de assistência ao educando, de aprimoramento do ensino e integração, família – escola – comunidade, enviando sugestões, em consonância com a Proposta Pedagógica;

VII - Prestar assistência aos educandos, professores e funcionários, assegurando-lhes melhores condições de eficiência escolar em consonância com a Proposta Pedagógica das Unidades Escolares.

VIII - Proporcionar condições ao educando, para participar de todo processo escolar estimulando sua organização, com apoio da APM e o Conselho Escolar.

IX - Planejar, executar e acompanhar projetos e programas de natureza socioeducativa envolvendo os alunos e a família promovidos pela Administração Municipal;

Realizar visitas domiciliares para auxiliar no acesso, permanência e sucesso escolar dos alunos na REME;

X - Desenvolver estratégias de parceria entre as diversas instituições com trabalho social e comunitário, governamental e não governamental;

X - Desenvolver mecanismos de controle e avaliação dos programas de suplementação alimentar;

XII - Promover apoio ao estudante no percurso Unidade de Ensino e sua residência;

Educação Especial

I - Definir Diretrizes para elaboração, execução e avaliação de Propostas Pedagógicas para a Educação Especial;

II - Encaminhar alunos para atendimentos específicos;

III - Elaborar e divulgar Diretrizes Curriculares pertinentes a Educação Especial;

IV - Acompanhar em articulação com a Rede Municipal de Ensino, o desempenho dos Profissionais da Educação, egressos dos programas de formação continuada;

V - Promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais;

VI - Acompanhar o processo de aprendizagem do aluno com necessidades educacionais especiais, favorecendo a interlocução dos segmentos da comunidade escolar;

Definir uma Proposta Pedagógica que assegure recursos técnicos e materiais com vistas à inserção do aluno no meio social;

VII - Incentivar á autonomia, cooperação, espírito critico e criativo da pessoa com necessidade educacional especial;

VIII - Articular a mediação entre a sala de aula com o atendimento educacional especializado, o atendimento clinico, a rede de assistência e a família;

IX - Planejar em articulação com o Departamento de Cultura, a implantação e a disponibilidade de materiais pedagógicos para alunos com necessidades especiais;

Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.

Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação da Prefeita Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 03 de maio de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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