IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 04 de maio de 2023 | Edição nº 751 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.604 – DE 28 DE ABRIL DE 2023
“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade Araçatuba a Cantata de Natal”
(Projeto de Lei n.º 11/2023, do Vereador João Moreira - PP)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída no Município a Cantata de Natal, a ser comemorada anualmente na segunda quinzena do mês de dezembro, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.
Parágrafo único. O evento a que se refere esta Lei tem por objetivo incentivar o espírito natalino nas famílias da comunidade araçatubense e resgatar as músicas natalinas através da apresentação de corais, concertos, orquestras e musicais natalinos e palavras de reflexões.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 28 de abril de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
NELSON EDUARDO PEREIRA DA COSTA
Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Turismo
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.