IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 04 de maio de 2023 | Edição nº 751 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.604 – DE 28 DE ABRIL DE 2023

Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade Araçatuba a Cantata de Natal

(Projeto de Lei n.º 11/2023, do Vereador João Moreira - PP)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída no Município a Cantata de Natal, a ser comemorada anualmente na segunda quinzena do mês de dezembro, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.

Parágrafo único. O evento a que se refere esta Lei tem por objetivo incentivar o espírito natalino nas famílias da comunidade araçatubense e resgatar as músicas natalinas através da apresentação de corais, concertos, orquestras e musicais natalinos e palavras de reflexões.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 28 de abril de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

NELSON EDUARDO PEREIRA DA COSTA

Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Turismo

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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