IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 04 de maio de 2023 | Edição nº 751 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.605 – DE 2 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de responsáveis por bares, casas noturnas e restaurantes e organizadores de festas adotarem medidas para auxiliar a população LGBTQIAP+ que se sinta em situação de risco ou vulnerabilidade em suas dependências

(Projeto de Lei n.º 21/2023, da Vereadora Regininha - AVANTE)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam os responsáveis por bares, casas noturnas e restaurantes e os organizadores de festas do Município obrigados a adotar medidas para auxiliar a população LGBTQIAP+ que se sinta em situação de risco ou vulnerabilidade em suas dependências.

Art. 2.º Nos locais previstos nesta Lei, deverão ser disponibilizados à população LGBTQIAP+ que se manifeste estar em situação de risco ou vulnerabilidade os devidos meios para a efetiva comunicação dessa situação à autoridade competente, bem como seu encaminhamento a lugar seguro, caso haja solicitação.

§ 1.º Serão afixados dentro do estabelecimento cartazes que informem a disponibilidade de local seguro para proteger a população LGBTQIAP+ que vier a manifestar situação de risco ou vulnerabilidade.

§ 2.º Podem ser utilizados outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação da população LGBTQIAP+ com o estabelecimento em que se encontrar.

Art. 3.º Os estabelecimentos deverão esclarecer seus funcionários para o atendimento das medidas previstas nesta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 2 de maio de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

EDNA FLOR

Secretária Municipal de Participação Cidadã

ANTÔNIO CARLOS THEODORO SEABRA

Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e

Relações do Trabalho

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.