IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 04 de maio de 2023 | Edição nº 751 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.598 – DE 27 DE ABRIL DE 2023

“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 7.807, de 8 de junho de 2016”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O parágrafo único do art. 40 e o art. 41 da Lei Municipal n.º 7.807, de 8 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. .......................................................................................................................................

Parágrafo único. Não se inclui na modalidade de benefícios eventuais da assistência social as provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios vinculados ao campo da saúde, da educação, da habitação, da segurança alimentar e demais políticas públicas setoriais.”

“Art. 41. Os benefícios eventuais serão ofertados nas seguintes modalidades e garantias de concessão:

I – modalidades:

a) nascimento: para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família;

b) morte: para reduzir a vulnerabilidade provocada por morte do membro da família;

c) vulnerabilidade temporária: visa a minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais;

d) calamidade pública: prover meios materiais para garantir a sobrevivência e de redução dos danos.

II – devendo observar na concessão:

a) garantia da gratuidade da concessão;

b) não subordinação a contribuições prévias e vinculação a quaisquer contrapartidas;

c) garantia de ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;

d) desvinculação de comprovações complexas e vexatórias que estigmatizam os beneficiários;

e) garantia da equidade no atendimento, sem discriminação de qualquer natureza;

f) garantia da qualidade e agilidade na concessão dos benefícios;

g) afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania;

h) integração da oferta com os serviços socioassistenciais.”

Art. 2.º Fica criado o parágrafo único no art. 42 da Lei Municipal n.° 7.807/16, com a seguinte redação:

“Art. 42. ...................................................

Parágrafo único. Os benefícios eventuais serão regulamentados e normatizados por resolução e decreto próprio.”

Art. 3.º Ficam criados os §§ 1.º e 2.º no art. 43 da Lei Municipal n.º 7.807/16, com a seguinte redação:

“Art. 43. ................................................

§ 1.º Os profissionais de nível superior das equipes de referência dos serviços socioassistenciais de proteção social Básica e Especial são responsáveis pela análise social para concessão dos benefícios eventuais de forma integrada com a oferta do serviço, de acordo com o protocolo/fluxo/normas técnicas estabelecidas pelo órgão gestor municipal de assistência social.

§ 2.º Os profissionais de nível superior das equipes de referência deverão identificar a necessidade de inclusão das famílias e ou, indivíduos no processo de acompanhamento da família, em conformidade com o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS.”

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n.º 7.690, de 29 de dezembro de 2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 27 de abril de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

EDNA FLOR

Secretária Municipal de Participação Cidadã

SUZELI DENYS DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Assistência Social

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.