IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA

Publicado em 04 de maio de 2023 | Edição nº 1646 | Ano IX

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 05, DE 02 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre autorização para abertura de inscrições e realização do Concurso Público nº. 01/2023 e nomeação dos membros para comporem a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso, e dá outras providências.

RAFAEL GUILHERME RODRIGUES DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Orindiúva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e tendo em vista a regra do art. 37, inciso II e III, da Constituição Federal,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de inscrições e a realização do Concurso Público nº 01/2023, de Provas Objetivas de múltipla escolha, para provimento de cargos públicos visando suprir as necessidades da Câmara Municipal, com prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da administração da Câmara Municipal.

Art. 2º Ficam nomeados para comporem a Comissão do Concurso Público, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros:

Presidente

NOME: Jairo dos Santos Santana

RG: ***.429.026-*

CPF: ***596456**

I - Membro

NOME: Silvana de Andrade Ruviéri

RG: ***.873.903-*

CPF: ***321758**

II - Membro

NOME: Eliza Silvana Batista da Costa Cassia

RG: 22.301,189-7

CPF: ***784638**

Parágrafo Único. Para os fins deste artigo e desempenho das atribuições pertinentes a Comissão do Concurso Público poderá, se necessário valer-se do auxílio de terceiros.

Art. 3º Cabe à Comissão do Concurso Público, como representante legal da Câmara Municipal de Orindiúva/SP, o acompanhamento de todo o processo de realização do Concurso Público nº 01/2023, fiscalizando a elaboração, a aplicação, a correção, bem como fazendo o julgamento das inscrições, dos recursos e da listagem de classificação final dos aprovados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

Art. 4º Os serviços de elaboração de editais, provas, gabaritos, conteúdo programático, inscrições, aplicações e correções de provas objetivas, mais a divulgação dos resultados e os demais atos de instrução do processo administrativo do Concurso Público nº 01/2023 serão de responsabilidade da empresa contratada pelo Poder Legislativo.

Art. 5º O Concurso Público de Provas Objetivas reger-se-á pelas instruções contidas no Edital e na Legislação Municipal vigente.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Orindiúva/SP, aos 02 de maio de 2023.

RAFAEL GUILHERME RODRIGUES DIAS

Presidente

Registrada e publicada no Diário Oficial do Município, https://imprensaoficialmunicipal.com.br/orindiuva e dado ciência aos interessados na data supra.

Eliza Silvana Batista da Costa Cassia

Secretária


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