IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA
Publicado em 04 de maio de 2023 | Edição nº 1646 | Ano IX
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 05, DE 02 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para abertura de inscrições e realização do Concurso Público nº. 01/2023 e nomeação dos membros para comporem a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso, e dá outras providências.
RAFAEL GUILHERME RODRIGUES DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Orindiúva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e tendo em vista a regra do art. 37, inciso II e III, da Constituição Federal,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de inscrições e a realização do Concurso Público nº 01/2023, de Provas Objetivas de múltipla escolha, para provimento de cargos públicos visando suprir as necessidades da Câmara Municipal, com prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da administração da Câmara Municipal.
Art. 2º Ficam nomeados para comporem a Comissão do Concurso Público, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros:
Presidente
NOME: Jairo dos Santos Santana
RG: ***.429.026-*
CPF: ***596456**
I - Membro
NOME: Silvana de Andrade Ruviéri
RG: ***.873.903-*
CPF: ***321758**
II - Membro
NOME: Eliza Silvana Batista da Costa Cassia
RG: 22.301,189-7
CPF: ***784638**
Parágrafo Único. Para os fins deste artigo e desempenho das atribuições pertinentes a Comissão do Concurso Público poderá, se necessário valer-se do auxílio de terceiros.
Art. 3º Cabe à Comissão do Concurso Público, como representante legal da Câmara Municipal de Orindiúva/SP, o acompanhamento de todo o processo de realização do Concurso Público nº 01/2023, fiscalizando a elaboração, a aplicação, a correção, bem como fazendo o julgamento das inscrições, dos recursos e da listagem de classificação final dos aprovados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Art. 4º Os serviços de elaboração de editais, provas, gabaritos, conteúdo programático, inscrições, aplicações e correções de provas objetivas, mais a divulgação dos resultados e os demais atos de instrução do processo administrativo do Concurso Público nº 01/2023 serão de responsabilidade da empresa contratada pelo Poder Legislativo.
Art. 5º O Concurso Público de Provas Objetivas reger-se-á pelas instruções contidas no Edital e na Legislação Municipal vigente.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Orindiúva/SP, aos 02 de maio de 2023.
RAFAEL GUILHERME RODRIGUES DIAS
Presidente
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município, https://imprensaoficialmunicipal.com.br/orindiuva e dado ciência aos interessados na data supra.
Eliza Silvana Batista da Costa Cassia
Secretária
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.