IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 04 de maio de 2023 | Edição nº 421 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6971
DE 02 DE JANEIRO DE 2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 1.972.718,25 e, dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA,
Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 1.972.718,25 (Hum milhão, novecentos e setenta e dois mil, setecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS
15.452.0007-2.014 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
0134 - 4.4.90.51.00 - 02 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 113.003,78
01.10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental
0244 - 3.3.90.93.00 - 02 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.100,00
01.11.00 - SECRETARIA DE SAUDE
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0004-2.036 - Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas
0317 - 3.3.50.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 144.271,83
01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.331.0005-2.046 - Manutenção de Assistencia ao Trabalhador
0427 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 100,00
01.10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.122.0003-2.019 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educa
0173 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 24.000,00
0174 - 3.3.90.46.00 - 05 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 20.300,00
12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar
0196 - 3.3.90.36.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 5.000,00
12.367.0003-2.029 - Manutenção do Ensino Especial
0221 - 3.3.50.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 61.762,00
01.11.00 - SECRETARIA DE SAUDE
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF
0303 - 3.3.90.36.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 90.000,00
10.302.0004-2.036 - Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas
0320 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 126.000,00
10.302.0004-2.041 - Manutenção da Divisão de Saude Mental
0367 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 192.000,00
01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS
15.452.0007-2.014 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
0133 - 4.4.90.51.00 - 01 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100.000,00
01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
0416 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 10.000,00
01.13.00 - SECRETARIA DE ESPORTES E CULTURA
27.812.0006-1.002 - Construção de Pista de Skate
0433 - 4.4.90.51.00 - 01 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00
01.10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental
0244 - 3.3.90.93.00 - 02 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 566.680,64
01.11.00 - SECRETARIA DE SAUDE
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0004-1.007 - Construção, reformas e ampliação de unidades de Saúde
0281 - 4.4.90.51.00 - 01 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 164.000,00
10.302.0004-2.036 - Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas
0317 - 3.3.50.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 152.500,00
Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante excesso de arrecadação nos termos do Inciso II do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 260.375,61 (duzentos e sessenta mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), superávit financeiro nos termos do Inciso I nos valores de R$ 1.193.180,64 (Hum milhão, cento e noventa e três mil, cento e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), e R$ 519.162,00 (quinhentos e dezenove mil e cento e sessenta e dois reais) nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:
01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.331.0005-2.046 - Manutenção de Assistencia ao Trabalhador
0425 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 100,00
01.10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental
0235 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 24.000,00
0243 - 3.3.90.46.00 - 05 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 20.300,00
12.365.0003-2.020 - Manutenção das Atividades das Creches
0184 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 61.762,00
12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar
0194 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
01.11.00 - SECRETARIA DE SAUDE
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF
0302 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 192.000,00
0306 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- R$ 90.000,00
10.302.0004-2.036 - Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas
0319 - 3.3.90.36.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 95.000,00
10.302.0004-2.041 - Manutenção da Divisão de Saude Mental
0366 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 31.000,00
Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 02 de janeiro de 2023.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.