IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 04 de maio de 2023 | Edição nº 421 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6971

DE 02 DE JANEIRO DE 2023

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 1.972.718,25 e, dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA,

Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 1.972.718,25 (Hum milhão, novecentos e setenta e dois mil, setecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS

15.452.0007-2.014 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

0134 - 4.4.90.51.00 - 02 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 113.003,78

01.10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental

0244 - 3.3.90.93.00 - 02 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.100,00

01.11.00 - SECRETARIA DE SAUDE

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0004-2.036 - Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas

0317 - 3.3.50.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 144.271,83

01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

11.331.0005-2.046 - Manutenção de Assistencia ao Trabalhador

0427 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 100,00

01.10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.122.0003-2.019 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educa

0173 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 24.000,00

0174 - 3.3.90.46.00 - 05 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 20.300,00

12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar

0196 - 3.3.90.36.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 5.000,00

12.367.0003-2.029 - Manutenção do Ensino Especial

0221 - 3.3.50.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 61.762,00

01.11.00 - SECRETARIA DE SAUDE

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF

0303 - 3.3.90.36.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 90.000,00

10.302.0004-2.036 - Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas

0320 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 126.000,00

10.302.0004-2.041 - Manutenção da Divisão de Saude Mental

0367 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 192.000,00

01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS

15.452.0007-2.014 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

0133 - 4.4.90.51.00 - 01 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100.000,00

01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08.244.0005-2.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

0416 - 3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 10.000,00

01.13.00 - SECRETARIA DE ESPORTES E CULTURA

27.812.0006-1.002 - Construção de Pista de Skate

0433 - 4.4.90.51.00 - 01 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00

01.10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental

0244 - 3.3.90.93.00 - 02 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 566.680,64

01.11.00 - SECRETARIA DE SAUDE

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0004-1.007 - Construção, reformas e ampliação de unidades de Saúde

0281 - 4.4.90.51.00 - 01 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 164.000,00

10.302.0004-2.036 - Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas

0317 - 3.3.50.39.00 - 02 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 152.500,00

Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante excesso de arrecadação nos termos do Inciso II do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 260.375,61 (duzentos e sessenta mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), superávit financeiro nos termos do Inciso I nos valores de R$ 1.193.180,64 (Hum milhão, cento e noventa e três mil, cento e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), e R$ 519.162,00 (quinhentos e dezenove mil e cento e sessenta e dois reais) nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:

01.12.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

11.331.0005-2.046 - Manutenção de Assistencia ao Trabalhador

0425 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 100,00

01.10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental

0235 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 24.000,00

0243 - 3.3.90.46.00 - 05 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 20.300,00

12.365.0003-2.020 - Manutenção das Atividades das Creches

0184 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 61.762,00

12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar

0194 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00

01.11.00 - SECRETARIA DE SAUDE

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF

0302 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 192.000,00

0306 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- R$ 90.000,00

10.302.0004-2.036 - Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas

0319 - 3.3.90.36.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 95.000,00

10.302.0004-2.041 - Manutenção da Divisão de Saude Mental

0366 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 31.000,00

Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 02 de janeiro de 2023.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.