IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 04 de maio de 2023 | Edição nº 421 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7001
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 2.404.803,72 e, dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA,
Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 2.404.803,72 (Dois milhões, quatrocentos e quatro mil, oitocentos e três reais e setenta e dois centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS
15.452.0008-2.016 - Manutenção da Divisão Predial, Transportes e Est
0144 - 4.4.90.51.00 - 02 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 450.000,00
01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS
15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serv
0125 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 800,00
01.01.00 - SECRETARIA DE GOVERNO
01.01.01 - GUARDA MUNICIPAL
06.182.0002-2.006 - Manutenção das Atividades da Guarda Municipal
0019 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 73.300,00
06.182.0002-2.053 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil
0027 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 29.000,00
01.10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.122.0003-2.019 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educa
0168 - 3.1.90.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.000,00
12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental
0239 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 17.043,00
12.363.0003-2.027 - Manutenção do Ensino Profissionalizante
0209 - 3.3.90.32.00 - 01 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA D R$ 77.000,00
12.364.0003-2.028 - Manutenção do Transporte do Ensino Superior
0214 - 3.3.90.32.00 - 01 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA D R$ 27.800,00
12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar
0196 - 3.3.90.36.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 1.000,00
01.11.00 - SECRETARIA DE SAUDE
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF
0311 - 3.3.90.48.00 - 02 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A P R$ 29.000,00
01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS
15.452.0008-2.016 - Manutenção da Divisão Predial, Transportes e Est
0144 - 4.4.90.51.00 - 02 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$1.694.860,72
Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante excesso de arrecadação nos termos do Inciso II do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), superávit financeiro nos termos do Inciso I nos valores de R$ 1.694.860,72 (Hum milhão, seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), e R$ 259.943,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e novecentos e quarenta e três reais) nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:
01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS
15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Publico
0117 - 3.1.90.11.00 - 01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 5.000,00
0122 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 800,00
01.01.00 - SECRETARIA DE GOVERNO
01.01.01 - GUARDA MUNICIPAL
06.182.0002-2.006 - Manutenção das Atividades da Guarda Municipal
0023 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 73.300,00
06.182.0002-2.053 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil
0029 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 29.000,00
01.10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental
0235 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 17.043,00
12.364.0003-2.028 - Manutenção do Transporte do Ensino Superior
0213 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 104.800,00
12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar
0194 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00
01.11.00 - SECRETARIA DE SAUDE
01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF
0301 - 3.3.90.30.00 - 02 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 29.000,00
Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 02 de fevereiro de 2023.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.