IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 04 de maio de 2023 | Edição nº 421 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7001

DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 2.404.803,72 e, dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA,

Artigo 1o.- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 2.404.803,72 (Dois milhões, quatrocentos e quatro mil, oitocentos e três reais e setenta e dois centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS

15.452.0008-2.016 - Manutenção da Divisão Predial, Transportes e Est

0144 - 4.4.90.51.00 - 02 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 450.000,00

01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS

15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serv

0125 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE R$ 800,00

01.01.00 - SECRETARIA DE GOVERNO

01.01.01 - GUARDA MUNICIPAL

06.182.0002-2.006 - Manutenção das Atividades da Guarda Municipal

0019 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 73.300,00

06.182.0002-2.053 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil

0027 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 29.000,00

01.10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.122.0003-2.019 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educa

0168 - 3.1.90.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.000,00

12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental

0239 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 17.043,00

12.363.0003-2.027 - Manutenção do Ensino Profissionalizante

0209 - 3.3.90.32.00 - 01 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA D R$ 77.000,00

12.364.0003-2.028 - Manutenção do Transporte do Ensino Superior

0214 - 3.3.90.32.00 - 01 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA D R$ 27.800,00

12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar

0196 - 3.3.90.36.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 1.000,00

01.11.00 - SECRETARIA DE SAUDE

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF

0311 - 3.3.90.48.00 - 02 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A P R$ 29.000,00

01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS

15.452.0008-2.016 - Manutenção da Divisão Predial, Transportes e Est

0144 - 4.4.90.51.00 - 02 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$1.694.860,72

Artigo 2o.- A cobertura dos referidos créditos deverão ser processado mediante excesso de arrecadação nos termos do Inciso II do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), superávit financeiro nos termos do Inciso I nos valores de R$ 1.694.860,72 (Hum milhão, seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), e R$ 259.943,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e novecentos e quarenta e três reais) nos termos do Inciso III deverão ser mediante redução das seguintes dotações:

01.08.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS E OBRAS

15.122.0007-2.013 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Publico

0117 - 3.1.90.11.00 - 01 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 5.000,00

0122 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 800,00

01.01.00 - SECRETARIA DE GOVERNO

01.01.01 - GUARDA MUNICIPAL

06.182.0002-2.006 - Manutenção das Atividades da Guarda Municipal

0023 - 4.4.90.52.00 - 01 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 73.300,00

06.182.0002-2.053 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil

0029 - 3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC R$ 29.000,00

01.10.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

01.10.01 - ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0003-2.031 - Manutenção do Ensino Fundamental

0235 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 17.043,00

12.364.0003-2.028 - Manutenção do Transporte do Ensino Superior

0213 - 3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 104.800,00

12.365.0003-2.021 - Manutenção do Ensino Pre Escolar

0194 - 3.3.90.30.00 - 05 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00

01.11.00 - SECRETARIA DE SAUDE

01.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0004-2.035 - Manutenção da Divisão do PSF

0301 - 3.3.90.30.00 - 02 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 29.000,00

Artigo 3o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 02 de fevereiro de 2023.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.