IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 03 de maio de 2023 | Edição nº 1343 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.958 DE 03 DE MAIO DE 2023

Reabre no orçamento vigente crédito adicional especial.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, § 2, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 6.051, de 30 de novembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir o crédito adicional especial, autorizado pela Lei Municipal nº 6.051, de 30 de novembro de 2022, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária, no orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

04.122.0133.1044 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

4.6.90.71 – Principal da dívida contratual resgatado R$ 6.000.000,00

Fonte: 0755 – Recursos de alienação de bens/ativos – administração direta

Art. 2º Os recursos para reabertura do crédito adicional especial serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo:

Excesso de arrecadação

VALOR

FR

6.000.000,00

0755

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos 03 dias no mês de maio do ano de 2023.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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