IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 03 de maio de 2023 | Edição nº 1084 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.339, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária para a Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de São José do Rio Pardo (FEUC).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

610

03.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4

200.000,00

617

03.01.02.12.364.0112.2157.3.1.91.13

Obrigações Patronais

4

85.000,00

621

03.01.02.12.364.0112.2157.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

4

30.000,00

Total (R$)

315.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

614

03.01.01.12.364.0111.2156.4.6.91.71

Principal da Dívida Contratual Resgatado

4

200.000,00

615

03.01.02.12.364.0112.2157.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4

115.000,00

Total (R$)

315.000,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 28 de abril de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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