IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 03 de maio de 2023 | Edição nº 1084 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.341, DE 03 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.200/2023

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 42.122,50 (quarenta e dois mil e cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.200, de 03 de maio de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.04 Fundo Social de Solidariedade

08.244.0009.2.008 Manuteção do Fundo Social de Solidariedade

42-3.3.90.30.00 Material de Consumo 13.000,00

46-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 23.736,46

Fonte 91.0000000 Tesouro

C.Aplic.91.110.0000 Geral

08.244.0009.2.223 Eventos e Oficinas

57-3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.386,04

Fonte 91.0000000 Tesouro

C.Aplic.91.110.0000 Geral

Total 42.122,50

§1º. Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$37.051,92 (Trinta e sete mil e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), por superávit financeiro, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

Superávit Financeiro percebido 2022 vinculado à conta FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE R$ 37.051,92

§2º. Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 5.070,58 (Cinco mil e setenta reais e cinquenta e oito centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

Excesso de Arrecadação de 2023 percebido e vinculado à conta FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE R$ 5.070,58

Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 03 de maio de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.