IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO

Publicado em 03 de maio de 2023 | Edição nº 511A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 46, DE 28 DE abril DE 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, A ÁREA QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DE QUEM DE DIREITO, SITUADA NESTE MUNICÍPIO.

A Prefeita Municipal de Monsenhor Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo Decreto-Lei n° 3.365/41 e pelo art. 64, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, de propriedade de quem de direito, observadas as seguintes medidas e confrontações:

OBJETO: Parte do terreno de Matrícula N° 8.984 – Livro 02 CPA, uma área de 522,31m², sendo uma extensão de 1,60m frente com Av. Waldir Lisboa, virando em um ângulo de 139° pela esquerda em uma extensão de 12,02m com a da prefeitura, virando em um ângulo de 210° pela direita em uma extensão de 33,22m ainda em divisa com a área da prefeitura, virando em um ângulo de 166° pela esquerda ainda com Avenida Cônego Fernando em uma extensão de 162,70m, virando em um ângulo de 90° pela esquerda divisa com ribeirão galante em uma extensão de 2,50m, virando em um ângulo de 90° pela esquerda divisa com o transmitente em uma extensão de 162,7m, virando em um ângulo de 194° pela direita, em uma extensão de 35,68m, virando a esquerda em um ângulo de 136° em uma extensão de 12,19m retornando ao ponto inicial, passa a ser propriedade do Município de Monsenhor Paulo, a qual será utilizada para expansão da Av. Cônego Fernando, de acordo com o Memorial Descritivo em anexo.

Art. 2º Fica o órgão municipal competente autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das áreas de que trata este Decreto.

Art. 3º A área desapropriada destina-se à conclusão de execução de obra drenagem pluvial e alargamento da Avenida Cônego Fernando.

Parágrafo único. A urgência se justifica uma vez que está sendo executado projeto para drenagem de águas pluviais e no local existe tubulação subterrânea de água potável da COPASA o que impede a continuidade da obra de drenagem. Além disso, o alargamento é necessário para aumentar a segurança no trânsito, já que no local há grande fluxo de veículos grandes e pesados e com o alargamento aumentará a segurança e fluidez.

Art. 4º A indenização pela desapropriação, conforme laudo de avaliação do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos será de R$ 94.015,80 (noventa e quatro mil e quinze reais e oitenta centavos), de acordo com o laudo em anexo.

Parágrafo Único. Para atender às despesas com a execução deste Decreto, serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária 02.05.01.15.451.4.4.90.61.00.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LETÍCIA APARECIDA BELATO MARTINS

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.