IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 04 de maio de 2023 | Edição nº 1214 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.180
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel localizado no Município de Mirassol.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, “caput”, 5º, alínea “i” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta nos autos do P.J. nº 6594, de 05 de abril de 2023.
DECRETA:
Art.1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, via amigável ou judicial, uma área de 3.836,35 metros quadrados destinada ao prolongamento da Avenida Marginal da Rodovia Washington Luiz, entre o trevo de acesso à cidade, Km 449 ao trevo de acesso do Km 446, sentido Mirassol a São José do Rio Preto, área essa parte do imóvel objeto da matrícula 40.938 do C.R.I. de Mirassol-SP, de propriedade de Setpar Empreendimento Imobiliário Luzia Polotto SPE Ltda, CNPJ 10.484.504/0001-88, visando assim a melhoria do fluxo de veículos na rodovia Washington Luís e facilitar o acesso às vias principais do Munícipio de Mirassol.
Art.2º - Os imóveis declarados de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, compreende a área com a seguinte identificação e descrição:
ÁREA: parte da matrícula 40.938 do CRI de Mirassol: Uma área de 3.836,35 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, situada no perímetro urbano da cidade, município e comarca de Mirassol/SP, que será destinada ao prolongamento da Avenida Marginal à Rodovia Washington Luís, compreendido dentro do seguinte roteiro e confrontações: “Tem início num ponto em comum entre a Área 1 e a Área Verde do Loteamento denominado Golden Park Residence II, daí segue num ângulo de 129º16’6” na distância de 19,51 metros, confrontando com a Área Verde do Loteamento denominado Golden Park Residence II, daí deflete à direita num ângulo de 50º43’54” na distância de 3,65 metros, confrontando com a Rodovia Estadual Washington Luiz (SP-310), até o marco 1A, daí segue no mesmo ângulo com distância de 224.29 metros, confrontando com a Rodovia Estadual Washington (SP-310), até o marco 0B, daí segue no mesmo angulo com distância de 40,68 metros, confrontando com a Rodovia Estadual Washington Luiz (SP-310), daí deflete à direita num ângulo de 53º17’35” com distância de 18,67 metros, confrontando com a Área Verde 10 do Golden Park II, daí deflete à direita num ângulo de 126º42’25” na distância de 244,59 metros, confrontando com a Área a ser desapropriada, até o ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 3.836,35 metros quadrados”.
Art.3º - Considerando o disposto no artigo 72 da Lei Complementar nº 3431/2011 e alterações posteriores, que trata da obrigação de implantação de vias marginais às rodovias, para fins de desapropriação via amigável, foi atribuído à área objeto da desapropriação, destinada ao prolongamento da via marginal à Rodovia Washington Luís com 3.836,35 metros quadrados o valor de R$ 1,00 (um real).
Art.4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 28 de abril de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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