IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 03 de maio de 2023 | Edição nº 1084 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.199, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no município de São José do Rio Pardo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de São José do Rio Pardo utilizarem lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública.

§1º Para efeitos desta lei, compreende-se por rede de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados.

§2º Os materiais utilizados na implantação de novos loteamentos ou empreendimentos imobiliários deverão estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – e sua eficiência comprovada por órgão técnico credenciado junto ao INMETRO.

§3º Os projetos para iluminação pública para aprovação de novos loteamentos ou empreendimentos imobiliários deverão estar de acordo com a presente lei.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de abril de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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