
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 03 de maio de 2023 | Edição nº 1084 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.200, DE 03 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro e excesso de arrecadação vinculados à conta do Fundo Social de Solidariedade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 42.122,50 (quarenta e dois mil e cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.04 Fundo Social de Solidariedade
08.244.0009.2.008 Manuteção do Fundo Social de Solidariedade
42-3.3.90.30.00 Material de Consumo 13.000,00
46-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 23.736,46
Fonte 91.0000000 Tesouro
C.Aplic.91.110.0000 Geral
08.244.0009.2.223 Eventos e Oficinas
57-3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.386,04
Fonte 91.0000000 Tesouro
C.Aplic.91.110.0000 Geral
Total 42.122,50
§1º. Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$37.051,92 (Trinta e sete mil e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), por superávit financeiro, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Superávit Financeiro percebido 2022 vinculado à conta FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE R$ 37.051,92
§2º. Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 5.070,58 (Cinco mil e setenta reais e cinquenta e oito centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Excesso de Arrecadação de 2023 percebido e vinculado à conta FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE R$ 5.070,58
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 03 de maio de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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