IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 03 de maio de 2023 | Edição nº 908 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 282 DE 03 DE MAIO DE 2023.

“Cria o cargo público de Porteiro no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Coroados, e dá outras providências. ”

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º. Fica criado no Quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Coroados, o cargo abaixo, observando-se os quantitativos a seguir dispostos:

Nomenclatura do Cargo

nº de Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimentos

PORTEIRO

01

40 horas

R$ 1.532,62 Padrão 00/20

Parágrafo Único. Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo criado neste artigo serão os constantes do Anexo I desta Lei, sendo aplicáveis ao caso outras atribuições constantes nas resoluções e legislações vigente.

Art. 2º. A investidura do cargo do artigo 1º, dar-se-á exclusivamente mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício de suas atividades, que obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coroados/SP, 03 de MAIO de 2023.

Terezinha Aparecida Castilho

Prefeita Municipal

Marcio Fabricio Lorenzetti

Assessor Jurídico de Gabinete

Publique-se e registre-se como de costume.

ANEXO I

HORÁRIO: 40 HORAS SEMANAIS

Escolaridade: Ensino fundamental completo, com curso de Formação de Vigilante e Carteira de Habilitação Categoria B.

PORTEIRO – ATRIBUIÇÕES

Controlar o ingresso de pessoas, bens, correspondência nos estabelecimentos públicos.

Ø Observar e monitorar a entrada de pessoas.

Ø Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos criados pelo empregador;

Ø Conhecer e fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança do estabelecimento;

Ø Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;

Ø Executar as atividades solicitadas pelo empregador de acordo com sua função/cargo;

Ø Adotar comportamento preventivo e seguir orientações e normas referentes a Segurança do Trabalho;

Ø Caso fornecido, fazer uso correto do uniforme de trabalho durante sua jornada de trabalho;

Ø Alertar o empregador sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço.

Ø Controlar atentamente o ingresso de pessoas, bens, correspondências no estabelecimento e intervir quando necessário.

Ø Fiscalizar a entrada e saída das pessoas, observando o movimento das mesmas na recepção, procurando identifica-las, para vedar a entrada de pessoas suspeitas ou não autorizadas, ou encaminhar as demais ao destino solicitado.

Ø Manter serviço permanente de portaria exercendo vigilância contínua.

Ø Prestar atendimento e orientação ao público de forma clara e com respeito a todos.

Ø Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos criados pelo empregador.

Ø Conhecer e fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança do Estabelecimento.

Ø Executar as atividades solicitadas pelo empregador de acordo com a sua função/cargo.

Ø Alertar o empregador sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/afetar o bom andamento do serviço;

Ø Auxiliar, ajudar, orientar o munícipe quando necessário;

Ø Divulgar informações e orientações pertencentes ao setor aos munícipes;

Ø Executar o serviço de telefonia para direcionamento dos munícipes dentro do setor ou Secretaria que estiver lotado;

Ø Manter a ética e sigilo dos assuntos dentro do setor ou órgão que estiver lotado;

Ø Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Ø Desenvolver outras atividades afins pertinentes ao cargo, a critério do superior hierárquico.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.