IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU

Publicado em 05 de maio de 2023 | Edição nº 512 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 034 de 04/05/2023.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Exercícios Anteriores Recursos Próprios (parcial) e Crédito Adicional Suplementar por Anulação/Redução Parcial ou total de Dotação Orçamentária, que especifica e dá outras providencias”.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA:

Art. 1º- Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau um Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Exercícios Anteriores Recursos Próprios (parcial), no valor de R$ 1.510.000,00 (um milhão, quinhentos e dez mil reais):

(+) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Unidade:

02.02.01

COORDENAD. CONSULTIVA ADMINISTRATIVA

025

03.091.0002-2.020

01

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

Unidade:

02.12.02

COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE

365

18.541.0013-2.036

01

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.500.000,00

TOTAL

1.510.000,00

Art. 2º- Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau um Crédito Adicional Suplementar por Redução/Anulação Parcial ou Total de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais):

(+) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Unidade:

02.04.01

COORD. DE ADMINISTRAÇÃO DA S. M. ADM.

057

15.451.0005-2.008

01

3.3.90.30.00

Material de Consumo

4.000,00

TOTAL

4.000,00

Art. 3° - Para cobertura das despesas com a execução do artigo 2º desta Lei serão utilizados recursos provenientes de reduções/anulações parcial ou total de dotações orçamentárias das Secretarias conforme detalhamento abaixo:

(-) ANULAÇÕES
Unidade:

02.04.01

COORD. DE ADMINISTRAÇÃO DA S. M. ADM.

060

15.451.0005-2.008

01

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4.000,00

TOTAL

4.000,00

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Presidente Venceslau – SP., 04 de maio de 2023.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES

– Prefeita Municipal –


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