IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU
Publicado em 05 de maio de 2023 | Edição nº 512 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 3.884 de 04/05/2023.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Exercícios Anteriores Recursos Próprios (parcial) e Crédito Adicional Suplementar por Anulação/Redução Parcial ou total de Dotação Orçamentária, que especifica e dá outras providencias”.
BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau um Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Exercícios Anteriores Recursos Próprios (parcial), no valor de R$ 1.510.000,00 (um milhão, quinhentos e dez mil reais):
| (+) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | |||||||||||||
| Unidade: | 02.02.01 | COORDENAD. CONSULTIVA ADMINISTRATIVA | |||||||||||
025 | 03.091.0002-2.020 | 01 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| |||||||
| Unidade: | 02.12.02 | COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE | |||||||||||
365 | 18.541.0013-2.036 | 01 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.500.000,00 |
| |||||||
|
|
| TOTAL | 1.510.000,00 |
| ||||||||
Art. 2º- Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau um Crédito Adicional Suplementar por Redução/Anulação Parcial ou Total de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais):
| (+) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | |||||||||||||
| Unidade: | 02.04.01 | COORD. DE ADMINISTRAÇÃO DA S. M. ADM. | |||||||||||
057 | 15.451.0005-2.008 | 01 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 4.000,00 |
| |||||||
|
|
| TOTAL | 4.000,00 |
| ||||||||
Art. 3° - Para cobertura das despesas com a execução do artigo 2º desta Lei serão utilizados recursos provenientes de reduções/anulações parcial ou total de dotações orçamentárias das Secretarias conforme detalhamento abaixo:
| (-) ANULAÇÕES | |||||||||||||
| Unidade: | 02.04.01 | COORD. DE ADMINISTRAÇÃO DA S. M. ADM. | |||||||||||
060 | 15.451.0005-2.008 | 01 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 4.000,00 |
| |||||||
|
|
| TOTAL | 4.000,00 |
| ||||||||
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Venceslau – SP., 04 de maio de 2023.
BÁRBARA MEDEIROS VILCHES
– Prefeita Municipal –
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.