IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 04 de maio de 2023 | Edição nº 861 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.551, DE 10 DE ABRIL DE 2023
EXONERA a pedido, MARCÍLIO LUIZ DE CAMARGO FILHO, ocupante do cargo de Agente de Gestão -Técnico em Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADO a pedido MARCÍLIO LUIZ DE CAMARGO FILHO, RG nº ***.493.535-* SSP/SP, CPF ***041418**, ocupante do cargo de Agente de Gestão – Técnico em Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo de Agente de Gestão – Técnico em Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 11 de abril de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.546, DE 04 DE ABRIL DE 2023
EXONERA a pedido, MARCIA DA CRUZ MOURA, ocupante do cargo de Técnico em Farmácia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido MARCIA DA CRUZ MOURA, RG nº ***.069.876-* SSP/SP, CPF ***666748**, ocupante do cargo de Técnico em Farmácia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo de Técnico em Farmácia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.518, DE 03 DE ABRIL DE 2023
EXONERA a pedido, FABIANA MAIA MACEDO, ocupante do cargo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido FABIANA MAIA MACEDO, RG nº ***.112.972-* SSP/SP, CPF ***982178**, ocupante do cargo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.517, DE 03 DE ABRIL DE 2023
EXONERA a pedido, EVAINE ROSA CARDOSO AUGUSTO, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido IVAINE ROSA CARDOSO AUGUSTO, RG nº ***.310.838-* SSP/SP, CPF ***538658**, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.516, DE 03 DE ABRIL DE 2023
EXONERA a pedido, NATÁLIA RAIMUNDO DAMASCENO, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido NATÁLIA RAIMUNDO DAMASCENO, RG nº ***.265.187-* SSP/SP, CPF ***866058**, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.515, DE 03 DE ABRIL DE 2023
EXONERA a pedido, SELMA APARECIDA COUTO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido SELMA APARECIDA COUTO DE OLIVEIRA, RG nº ***.318.288-* SSP/SP, CPF ***953548**, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.514, DE 03 DE ABRIL DE 2023
EXONERA a pedido, SÔNIA APARECIDA RODRIGUES MAGALHÃES DURÃES, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido SÔNIA APARECIDA RODRIGUES MAGALHÃES DURÃES, RG nº ***.617.497-* SSP/SP, CPF ***233506**, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.509, DE 28 DE MARÇO DE 2023
EXONERA a pedido, RICARDO AUGUSTO CRUZ, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADO a pedido RICARDO AUGUSTO CRUZ, RG nº ***.692.667-* SSP/SP, CPF ***356758**, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo de Professor de Educação Básica – Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.491, DE 24 DE MARÇO DE 2023
EXONERA a pedido, KELLY CRISTINA RUBIRA, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido KELLY CRISTINA RUBIRA, RG nº ***.546.048-* SSP/SP, CPF ***193818**, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.475, DE 22 DE MARÇO DE 2023
EXONERA a pedido, TAMIRA DONISETE FIRMINO MAIA, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, TAMIRA DONISETE FIRMINO MAIA, RG nº ***.104.059-* SSP/SP, CPF ***423918**, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.474, DE 22 DE MARÇO DE 2023
EXONERA a pedido, LUCIANA NOITE SOUZA BORGES, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, LUCIANA NOITE SOUZA BORGES, RG nº ***.843.349-* SSP/SP, CPF ***205408**, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.473, DE 22 DE MARÇO DE 2023
EXONERA a pedido, SIRLENE APARECIDA RODRIGUES DE MEDEIROS, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, SIRLENE APARECIDA RODRIGUES DE MEDEIROS, RG nº ***.648.271-* SSP/SP, CPF ***599058**, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.508, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, GETULIO FERREIRA, por motivo de aposentadoria por idade.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, GETULIO FERREIRA, RG nº ***.535.323-* SSP/SP, CPF ***240478**, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura - Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de aposentadoria por idade, concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva.
Artigo 2º - DECLARA vago o cargo público de Agente de Infraestrutura - Vigia, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.477, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, IRASCELIA APARECIDA PINCINATO, por motivo de aposentadoria concedida pelo Itupeva Previdência.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, IRASCELIA APARECIDA PINCINATO, RG nº ***.533.595-* SSP/SP, CPF ***245538** ocupante do cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de aposentadoria concedida pelo Itupeva Previdência, conforme Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 37, § 14.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.476, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, LIA CARNEIRO DUTRA DE MORAES, por motivo de aposentadoria concedida pelo INSS.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, LIA CARNEIRO DUTRA DE MORAES, RG nº ***.754.279-* SSP/SP, CPF ***258918**, ocupante do cargo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria concedida pelo INSS, conforme Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 37, § 14.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 31 de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.556, DE 10 DE ABRIL DE 2023
EXONERA a pedido FELIPE ALVES SILVA, ocupante do cargo de Assessor de Unidade, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADO a pedido, FELIPE ALVES SILVA, RG nº ***.199.365-* SSP/SP, CPF ***972378**, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Unidade, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir de 03 de abril de 2023.
Artigo 2º - DECLARA vago o cargo em comissão de Assessor de Unidade, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de abril de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.547, DE 04 DE ABRIL DE 2023
EXONERA a pedido SOLANGE ROCHA DE LACERDA SIMÕES, ocupante do cargo de Chefe de Divisão, lotada na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, SOLANGE ROCHA DE LACERDA SIMÕES, RG nº ***.303.776-* SSP/SP, CPF ***951488**, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão, lotada na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir da presente data.
Artigo 2º - DECLARA vago o cargo em comissão de Chefe de Divisão, junto a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.472, DE 22 DE MARÇO DE 2023
EXONERA a pedido MARISLEY RIBEIRO MARTINS, ocupante do cargo de Assessor de Divisão, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, MARISLEY RIBEIRO MARTINS, RG nº ***.520.630-* SSP/SP, CPF ***060788**, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Divisão, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir de 17 de março de 2023.
Artigo 2º - DECLARA vago o cargo em comissão de Assessor de Divisão, junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.605, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Concede a servidora VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA ARAUJO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Enfermeiro - Generalista, Licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI, Secretária Municipal de Saúde Interina da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1428, de 07 de abril de 1999, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido à VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA ARAUJO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Enfermeiro - Generalista, licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 24 de abril a 20 de outubro de 2023, de acordo com a Lei Complementar nº 387/2015, conforme processo administrativo nº 5938/2023 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de abril de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte três.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Saúde Interina
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.512, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Concede a servidora Juliana Eloisa Szabo Ribeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo Farmacêutico, licença por motivo de doença em pessoa da família.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora JULIANA ELOISA SZABO RIBEIRO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Farmacêutico, licença por motivo de doença em pessoa da família, de 60 (sessenta) dias, a partir de 13 de março de 2023, de acordo com os arts. 181 a 183 da LC 387/2015, conforme processo administrativo nº 4905/2023 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.512, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Concede a servidora Juliana Eloisa Szabo Ribeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo Farmacêutico, licença por motivo de doença em pessoa da família.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora JULIANA ELOISA SZABO RIBEIRO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Farmacêutico, licença por motivo de doença em pessoa da família, de 60 (sessenta) dias, a partir de 13 de março de 2023, de acordo com os arts. 181 a 183 da LC 387/2015, conforme processo administrativo nº 4905/2023 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.507, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Cessa os efeitos da Portaria nº 8.859, de 08 de novembro de 2022, que concedeu o Adicional de Periculosidade, ao servidor CRISTIAN ROBERT BARBOSA SILVA
.
MARCO ANTONIO MARCHI Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica cessado, os efeitos da Portaria nº 8859, de 08 de novembro de 2022, que concedeu o Adicional de Periculosidade correspondente à 30% (trinta por cento) sobre seu salário, ao servidor CRISTIAN ROBERT BARBOSA SILVA, RG nº ***.789.637-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Agente de Mobilidade Urbana – Fiscal de Trânsito 3ª Classe, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Meio Ambiente, conforme processo administrativo nº 4311/2023 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.506, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Cessa os efeitos da Portaria nº 8.858, de 08 de novembro de 2022, que concedeu o Adicional de Periculosidade, ao servidor RENAN FELIPE ALBINO.
MARCO ANTONIO MARCHI Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica cessado, os efeitos da Portaria nº 8858, de 08 de novembro de 2022, que concedeu o Adicional de Periculosidade correspondente à 30% (trinta por cento) sobre seu salário, ao servidor RENAN FELIPE ALBINO, RG nº ***.732.576-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Agente de Mobilidade Urbana – Fiscal de Trânsito 3ª Classe, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Meio Ambiente, conforme processo administrativo nº 4311/2023 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.505, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Cessa os efeitos da Portaria nº 8.857, de 08 de novembro de 2022, que concedeu o Adicional de Periculosidade, ao servidor EMERSON JOSÉ ALVES DOS SANTOS.
MARCO ANTONIO MARCHI Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica cessado, os efeitos da Portaria nº 8857, de 08 de novembro de 2022, que concedeu o Adicional de Periculosidade correspondente à 30% (trinta por cento) sobre seu salário, ao servidor EMERSON JOSÉ ALVES DOS SANTOS, RG nº ***.438.275-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Agente de Mobilidade Urbana – Fiscal de Trânsito 3ª Classe, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Meio Ambiente, conforme processo administrativo nº 4311/2023 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.471, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal CAROLINE HILARIO MACEDO, matrícula 7421, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 23/03/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de EDUCADOR SOCIAL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.470, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal THIAGO BERNARDES DE QUEIROZ, matrícula 7417, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 18/03/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO CIVIL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.469, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ESTER CUNHA BARRETO, matrícula 7407, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 16/03/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de EDUCADOR INFANTIL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.468, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS GARCIA, matrícula 7404, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 16/03/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA – AJUDANTE GERAL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.467, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal JOSÉ VINÍCIUS PASSO, matrícula 7403, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 16/03/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA – MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.466, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal MARCIO ROBERTO DE SOUZA, matrícula 7402, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 16/03/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA – MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.465, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal JONATAS LIMA DE ARAUJO, matrícula 7401, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 16/03/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO CIVIL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.464, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal DANIELA MOTA DI LELLA MESSIAS, matrícula 7399, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 16/03/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de EDUCADOR INFANTIL, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.463, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal HARLIS HEHNES ESPOSITO, matrícula 7395, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 09/03/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE GESTÃO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.462, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal PAULA SALVIA SALVADOR, matrícula 7394, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 09/03/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de DENTISTA, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.461, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal JANAINA JESUS DA SILVA, matrícula 7393, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 09/03/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE POLÍTICAS SOCIAIS – ASSISTENTE DE ALUNOS, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.460, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal OTAVIO BENTO ARAUJO PAVÃO, matrícula 7392, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 09/03/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE GESTÃO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.459, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal RODRIGO AUGUSTO MARQUES, matrícula 7391, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 09/03/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE GESTÃO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.458, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ADRIEL CARLOS FERNANDES MARIANO, matrícula 7390, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 09/03/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA – MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.457, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal MARIANY COSTA GOMES, matrícula 7379, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 02/03/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE GESTÃO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.456, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal EDUARDO AVANZZI, matrícula 7378, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 02/03/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE GESTÃO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.550, DE 05 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal MARCELO SIDNEI MORCHE, matrícula 7427, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 13/04/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA – MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.549, DE 05 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal TIAGO NIKOLAS SANTANA DA SILVA SOUSA, matrícula 7423, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 01/04/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA – ELETRICISTA, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.548, DE 05 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Leis Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal SELMA BATISTA DE SOUZA MELO, matrícula 7405, admitido (a) no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 16/03/2020 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE POLÍTICAS SOCIAIS – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, o (a) qual foi nomeado (a) em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.520, DE 03 DE ABRIL DE 2023
Transfere a servidora INGRID SILVA ROSSI, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública para a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º – TRANSFERE, a servidora INGRID SILVA ROSSI, ocupante do cargo de Agente de Gestão – Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública para a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários, conforme processo administrativo nº 1365/2023 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 9.451, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Concede a servidora SIMONE BARRETO DE SOUZA MATOS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora SIMONE BARRETO DE SOUZA MATOS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 24 de janeiro de 2023, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 2816/2023 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de janeiro 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 9.450, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Concede a servidora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LEME, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LEME, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 24 de janeiro de 2023, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 2816/2023 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de janeiro 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 9.449, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Concede a servidora ROSELENE MOREIRA RODRIGUES, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora ROSELENE MOREIRA RODRIGUES, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 24 de janeiro de 2023, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 2816/2023 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de janeiro 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 9.448, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Concede a servidora ANA CRISTINA GONÇALVES, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora ANA CRISTINA GONÇALVES, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 24 de janeiro de 2023, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 2816/2023 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de janeiro 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 9.447, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Concede a servidora ERIETE CARVALHO ROCHA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora ERIETE CARVALHO ROCHA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 24 de janeiro de 2023, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 2816/2023 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de janeiro 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 9.446, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Concede a servidora ANGELICA APARECIDA PAULINO BONIN, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora ANGELICA APARECIDA PAULINO BONIN, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 24 de janeiro de 2023, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 2816/2023 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de janeiro 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 9.445, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Concede a servidora CRISTINA APARECIDA DE GODOY VITALONI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora CRISTINA APARECIDA DE GODOY VITALONI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 24 de janeiro de 2023, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 2816/2023 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de janeiro 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 9.444, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Concede a servidora ALICE MONTEIRO DE SOUZA RUSSINI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora ALICE MONTEIRO DE SOUZA RUSSINI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 24 de janeiro de 2023, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 2816/2023 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de janeiro 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 9.443, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Concede a servidora ANNE KELLY DA COSTA SANTOS BILA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora ANNE KELLY DA COSTA SANTOS BILA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 24 de janeiro de 2023, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 2816/2023 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de janeiro 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 9.442, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Concede a servidora ELEN GOMES DO NASCIMENTO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora ELEN GOMES DO NASCIMENTO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 24 de janeiro de 2023, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 2816/2023 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de janeiro 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 9.441, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Concede a servidora SILVIA LETICIA CARVALHO ROCHA SANTOS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora SILVIA LETICIA CARVALHO ROCHA SANTOS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 24 de janeiro de 2023, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 2816/2023 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de janeiro 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 9.440, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Concede a servidora ROSALIA SARZI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora ROSALIA SARZI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 24 de janeiro de 2023, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 2816/2023 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de janeiro 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 9.439, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Concede a servidora ZENILDA DE SOUZA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora ZENILDA DE SOUZA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 24 de janeiro de 2023, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 2816/2023 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de janeiro 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 9.438, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Concede a servidora FLAVIA REGINA MARIA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora FLAVIA REGINA MARIA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 24 de janeiro de 2023, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 2816/2023 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de janeiro 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 9.437, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Concede a servidora EDNA RAMOS SOLEANO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora EDNA RAMOS SOLEANO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 24 de janeiro de 2023, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 2816/2023 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de janeiro 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.510, DE 30 DE MARÇO DE 2023
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 509, e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:
Art. 1º Designar a Dra. PRISCILA RACHEL RIBEIRO, procuradora do município, matricula funcional nº 2803, EUNICE DE OLIVEIRA SCAPIN, assistente administrativo especializado, matrícula funcional nº 894, do quadro de pessoal da Secretaria de Assuntos Jurídicos, e CARLOS ANDRÉ CERQUEIRA, corregedor da guarda civil municipal, matrícula funcional nº 2540, do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal, para sob a presidência da primeira, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar, as condutas imputadas ao servidor de matricula funcional nº 1831, no prazo de 60 (sessenta) dias, constante do processo administrativo nº 3975/2023, bem como fatos conexos que emergirem no decorres dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.502, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Nomeia a servidora ANA CAROLINA RODRIGUES BRAJON, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental para ocupar a função de confiança de Coordenador Escolar.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica NOMEADA, a servidora ANA CAROLINA RODRIGUES BRAJON, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental para ocupar a função de confiança de Coordenador Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao F-03 (três), constante da LC 511/2022, conforme processo administrativo nº 4609/2023 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.166, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Torna essa portaria sem efeitos.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar essa portaria sem efeitos.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8.939, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna essa portaria sem efeitos.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar essa portaria sem efeitos.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
Errata da portaria nº 8.961, de 12 de dezembro de 2022, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva Edição 841, de 30 de março de 2023.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 68, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica alterada os membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, constituída pela portaria nº 6.971, de 13 de dezembro de 2021, conforme artigos 33 e 34 da LC 332/2013, alterada pela LC 479/2020 e artigo 8º, da Lei 12.608/2012, passa ter os seguintes integrantes, de acordo com processo administrativo n° 10.750/2017 - PMI.
RETIFICA:
Onde se lê: Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo
Leia-se: Secretaria Municipal de Agricultura e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.574, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Concede ao servidor RENATO PEREIRA DA SILVA, lotado na Guarda Municipal, exercendo o cargo de Guarda Civil Municipal - 2ª Classe, 05 (cinco) dias de licença paternidade.
JOSÉ MARIO PEREIRA DA SILVA, Comandante da Guarda Civil Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1428, de 07 de abril de 1999, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a RENATO PEREIRA DA SILVA, lotado na Guarda Municipal, exercendo o cargo de Guarda Civil Municipal – 2ª Classe, Licença Paternidade de 05 (cinco) dias, no período de 11 a 15 de abril de 2023, de acordo com a Lei Complementar nº 387/2015, conforme processo administrativo nº 5704/2023 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de abril de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e vinte três.
JOSÉ MARIO PEREIRA DA SILVA
Comandante da Guarda Civil Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretária Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.220, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Fica prorrogado, por mais 02 (dois) anos, os efeitos da Portaria n° 5.674, de 18 de fevereiro de 2021, que concedeu licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora Matildes Gomes Pereira Costa.
ALEXANDRE RIBEIRO MUSTAFA, Prefeito em exercício de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, os efeitos da Portaria nº 5.674, de 18 de fevereiro de 2021, que concedeu licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora, MATILDES GOMES PEREIRA COSTA, RG nº ***.190.940-* SSP/SP, CPF ***311675**, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo público de Educador Infantil, conforme processo nº 1874/2021 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte três.
ALEXANDRE RIBEIRO MUSTAFA
Prefeito em exercício
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.433, DE 15 DE MARÇO DE 2023
ADMITE TATIANE ROSA RODRIGUES DA SILVA, aprovada no Processo Seletivo nº 04/2022, para exercer a função pública de Técnico em Farmácia.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica ADMITIDA a partir da presente data, TATIANE ROSA RODRIGUES DA SILVA, portadora do RG nº ***.893.692-* SSP/SP, CPF ***371308**, PIS ***396889**, residente à Rua Uva Niagara, nº 663, Fase 01, Bloco 08, AP 31, Morada das Vinhas, Jundiaí/ SP, aprovada no Processo Seletivo nº 04/2022, para exercer a função pública de Técnico em Farmácia, com jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais de acordo com edital nº 030/2023, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo nº 460/2022 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.480, DE 22 DE MARÇO DE 2023
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 01/2022, para admissão no cargo de Engenheiro- Civil conforme Edital nº 38/2023 e Processo Administrativo nº 1216/2023, classificado na 1ª colocação;
RESOLVE:
NOMEAR o Sr. GUSTAVO PEREIRA AUGUSTO, para ocupar o cargo de ENGENHEIRO - CIVIL, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Saúde, Classe I, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P39 (trinta nove), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde, a partir da presente data.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.479, DE 22 DE MARÇO DE 2023
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 02/2019 para admissão no cargo de Agente de Gestão – Técnico em Gestão, conforme edital nº 45/2023 e Processo Administrativo nº 705/2023, classificado na 20ª colocação;
RESOLVE:
NOMEAR o Sr. LEONARDO MORASCO TURQUETTO, para ocupar o cargo de Agente de Gestão – Técnico em Gestão, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários, Classe G, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P26 (vinte seis), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários, a partir da presente data.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.492, DE 27 DE MARÇO DE 2023
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 01/2019, para admissão no cargo de Professor de Educação Básica na especialidade de Educação Infantil, conforme Edital nº 95/2023 e Processo Administrativo nº 2021/2023, classificada na 79ª colocação;
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. KELLY CRISTINA RUBIRA, para ocupar o cargo de Professor de Educação Básica na especialidade de Educação Infantil provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Educação, Classe H, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P30 (trinta), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.483, DE 22 DE MARÇO DE 2023
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 01/2019, para admissão no cargo de Professor de Educação Básica na especialidade de Educação Infantil, conforme Edital nº 79/2023 e Processo Administrativo nº 2021/2023, classificada na 77ª colocação;
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. LUCIANA NOITE SOUZA BORGES, para ocupar o cargo de Professor de Educação Básica na especialidade de Educação Infantil provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Educação, Classe H, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P30 (trinta), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.482, DE 22 DE MARÇO DE 2023
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 01/2019, para admissão no cargo de Professor de Educação Básica na especialidade de Educação Infantil, conforme Edital nº 79/2023 e Processo Administrativo nº 2021/2023, classificada na 75ª colocação;
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. KARIN ZINTL GIMENES, para ocupar o cargo de Professor de Educação Básica na especialidade de Educação Infantil provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Educação, Classe H, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P30 (trinta), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.488, DE 22 DE MARÇO DE 2023
ADMITE CAIO CESAR PEREIRA DO NASCIMENTO, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Língua Inglesa, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir da presente data, CAIO CESAR PEREIRA DO NASCIMENTO,portador(a) do RG nº ***.534.044-* SSP/SP, CPF ***186447**, PIS ***320013**, residente à Rua João Puttini, 270, Jardim Ermida II, Jundiaí -SP, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Língua Inglesa, Classe H, Nível de capacitação I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, fazendo jus à remuneração equivalente ao Padrão P30 (trinta), Anexo XVIII, constante da Lei Complementar nº 511, de 11 de fevereiro de 2022, conforme processo administrativo nº 1999/2023- PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.487, DE 22 DE MARÇO DE 2023
ADMITE LANA MENDONÇA RAMOS NAZARE, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir da presente data, LANA MENDONÇA RAMOS NAZARE, portador(a) do RG nº ***.829.673-* SSP/SP, CPF ***168842**, PIS ***692410**, residente à Rua Francisco Cantelli, 267, Jardim, Morada do Sol, Indaiatuba -SP, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, Classe H, Nível de capacitação I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, fazendo jus à remuneração equivalente ao Padrão P30 (trinta), Anexo XVIII, constante da Lei Complementar nº 511, de 11 de fevereiro de 2022, conforme processo administrativo nº 16160/2022 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.486, DE 22 DE MARÇO DE 2023
ADMITE LUCAS CAETANO DE JESUS, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir da presente data, LUCAS CAETANO DE JESUS, portador(a) do RG nº ***.537.444-* SSP/SP, CPF ***088988**, PIS ***237882**, residente à Avenida Clarice de Souza Almeida, 380, Parque São Luiz, Jundiaí -SP, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, Classe H, Nível de capacitação I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, fazendo jus à remuneração equivalente ao Padrão P30 (trinta), Anexo XVIII, constante da Lei Complementar nº 511, de 11 de fevereiro de 2022, conforme processo administrativo nº 1999/2023- PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.485, DE 22 DE MARÇO DE 2023
ADMITE TAMIRA DONISETE FIRMINO MAIA, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir da presente data, TAMIRA DONISETE FIRMINO MAIA, portador(a) do RG nº ***.104.059-* SSP/SP, CPF ***423918**, PIS ***128217**, residente à Rua Walter Gut, 879, Jardim Morada do Sol, Indaiatuba -SP, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, Classe H, Nível de capacitação I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, fazendo jus à remuneração equivalente ao Padrão P30 (trinta), Anexo XVIII, constante da Lei Complementar nº 511, de 11 de fevereiro de 2022, conforme processo administrativo nº 1999/2023- PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.484, DE 22 DE MARÇO DE 2023
ADMITE NATHALY SANTANA ROCHA, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir da presente data, NATHALY SANTANA ROCHA, portador(a) do RG nº ***.020.304-* SSP/SP, CPF ***336398**, PIS ***302255**, residente à Rua José Deboni, 42, Vila São João, Itupeva -SP, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, Classe H, Nível de capacitação I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, fazendo jus à remuneração equivalente ao Padrão P30 (trinta), Anexo XVIII, constante da Lei Complementar nº 511, de 11 de fevereiro de 2022, conforme processo administrativo nº 1999/2023- PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.499, DE 27 DE MARÇO DE 2023
ADMITE FLAVIA PARENTE LAINE, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir da presente data, FLAVIA PARENTE LAINE,portador(a) do RG nº ***.907.198-* SSP/SP, CPF ***733158**, PIS ***205548**, residente à Rua Lydia Marina Ares, 84, Jardim Sarapiranga, Jundiaí -SP, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica –Ensino Fundamental, Classe H, Nível de capacitação I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, fazendo jus à remuneração equivalente ao Padrão P30 (trinta), Anexo XVIII, constante da Lei Complementar nº 511, de 11 de fevereiro de 2022, conforme processo administrativo nº 16160/2022- PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.498, DE 27 DE MARÇO DE 2023
ADMITE ANA PAULA ELOY DA ROCHA, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir da presente data, ANA PAULA ELOY DA ROCHA,portador(a) do RG nº ***.601.700-* SSP/SP, CPF ***786848**, PIS ***801098**, residente à Alameda das Castanheiras, 329 – Lote D7, Jardim Ribeirão II, Itupeva -SP, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, Classe H, Nível de capacitação I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, fazendo jus à remuneração equivalente ao Padrão P30 (trinta), Anexo XVIII, constante da Lei Complementar nº 511, de 11 de fevereiro de 2022, conforme processo administrativo nº 16160/2022- PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.497, DE 27 DE MARÇO DE 2023
ADMITE ROSA MARIA JANUARIO SUCENA, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir da presente data, ROSA MARIA JANUARIO SUCENA,portador(a) do RG nº ***.913.275-* SSP/SP, CPF ***532258**, PIS ***372808**, residente à Rua José Rosa Paes, 83, Lote d22, Loteamento Reserva Ermida, Jundiaí -SP, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, Classe H, Nível de capacitação I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, fazendo jus à remuneração equivalente ao Padrão P30 (trinta), Anexo XVIII, constante da Lei Complementar nº 511, de 11 de fevereiro de 2022, conforme processo administrativo nº 16160/2022- PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.496, DE 27 DE MARÇO DE 2023
ADMITE ANDREA LACERDA DE MORAIS COSTA, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir da presente data, ANDREA LACERDA DE MORAIS COSTA,portador(a) do RG nº ***.646.202-* SSP/SP, CPF ***319538**, PIS ***863172**, residente à Rua Robson Borges Ramos, 61, Vida Nova II, Vinhedo -SP, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica –Educação Infantil, Classe H, Nível de capacitação I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, fazendo jus à remuneração equivalente ao Padrão P30 (trinta), Anexo XVIII, constante da Lei Complementar nº 511, de 11 de fevereiro de 2022, conforme processo administrativo nº 1999/2023- PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.495, DE 27 DE MARÇO DE 2023
ADMITE DANIELE RODRIGUES OLIVEIRA, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir da presente data, DANIELE RODRIGUES OLIVEIRA,portador(a) do RG nº ***.104.689-* SSP/SP, CPF ***448218**, PIS ***168693**, residente à Rua Benedito de Freitas Nogueira, 78, Jardim da Andorinhas, Indaiatuba -SP, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica –Educação Infantil, Classe H, Nível de capacitação I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, fazendo jus à remuneração equivalente ao Padrão P30 (trinta), Anexo XVIII, constante da Lei Complementar nº 511, de 11 de fevereiro de 2022, conforme processo administrativo nº 1999/2023- PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.494, DE 27 DE MARÇO DE 2023
ADMITE PATRICIA BATISTA LO, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir da presente data, PATRICIA BATISTA LO,portador(a) do RG nº ***.032.763-* SSP/SP, CPF ***928308**, PIS ***805698**, residente à Rua Guerino Furlan, 117, Jardim Maria Rosa, Valinhos -SP, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica –Educação Infantil, Classe H, Nível de capacitação I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, fazendo jus à remuneração equivalente ao Padrão P30 (trinta), Anexo XVIII, constante da Lei Complementar nº 511, de 11 de fevereiro de 2022, conforme processo administrativo nº 1999/2023- PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.493, DE 27 DE MARÇO DE 2023
ADMITE LUCINEIA FONSECA FERREIRA, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica ADMITIDO(A) a partir da presente data, LUCINEIA FONSECA FERREIRA,portador(a) do RG nº ***.171.414-* SSP/SP, CPF ***938648**, PIS ***447134**, residente à Rua Hélio José Pupo, 207, Villagio Fosuzzi, Itatiba -SP, aprovado(a) no Processo Seletivo nº 01/2022, para exercer a função pública de Professor de Educação Básica –Educação Infantil, Classe H, Nível de capacitação I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, fazendo jus à remuneração equivalente ao Padrão P30 (trinta), Anexo XVIII, constante da Lei Complementar nº 511, de 11 de fevereiro de 2022, conforme processo administrativo nº 1999/2023- PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte três.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de RICARDO AUGUSTO CRUZ, RG nº ***.692.667-* SSP/SP, CPF ***356758**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Física, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8652, de 05 de setembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de JENNIFER CRISTINA DOS SANTOS RUSSO, RG nº ***.301.790-* SSP/SP, CPF ***103548**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Física, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8434, de 18 de julho de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.024, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de FAGNA ELIENE SOARES SANTOS, RG nº ***.504.977-* SSP/SP, CPF ***728048**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Física, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8512, de 15 de agosto de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de CAROLINE FERREIRA DA SILVA, RG nº ***.624.734-* SSP/SP, CPF ***530818**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Física, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8471, de 01 de agosto de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.026, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de VINICIUS EDUARDO ROLA FORTAREL BARBOSA, RG nº ***.524.718-* SSP/SP, CPF ***451258**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Física, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8436, de 18 de julho de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.027, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de MARJORIE DA SILVA CORREA, RG nº ***.323.482-* SSP/SP, CPF ***160758**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Física, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8437, de 18 de julho de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.028, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de TAYLOR MENDES JORGE, RG nº ***.579.923-* SSP/SP, CPF ***146358**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Física, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7234, de 18 de fevereiro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.029, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de GESSI RODRIGUES MENDES, RG nº ***.769.203-* SSP/SP, CPF ***091698**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Física, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7521, de 18 de abril de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.030, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de ADRIANA APARECIDA MARTINS BARCARO, RG nº ***.144.901-* SSP/SP, CPF ***034768**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7321, de 03 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.031, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de ROSANA ODETE DOS SANTOS ANDRADE, RG nº ***.376.248-* SSP/SP, CPF ***833918**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7320, de 03 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.032, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de ANTONIA FRANCISCA FIALHO COSTA, RG nº ***.661.797-* SSP/SP, CPF ***477178**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7319, de 03 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.033, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de HANARA FERNANDA PANSARINI ROSSETTO GOMES, RG nº ***.887.542-* SSP/SP, ***023558**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7408, de 16 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.034, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de LIGIA TAIS SILVA BIANCHI, RG nº ***.733.148-* SSP/SP, CPF ***655058**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7373, de 11 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.035, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de ROGERIA AMADI MAION, RG nº ***.813.368-* SSP/SP, CPF ***159028**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8828, de 03 de novembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.036, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de DANIELA CAROLINE FAUSTINO, RG nº ***.176.783-* SSP/SP, CPF ***257628**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7468, de 04 de abril de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.037 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de PAMELLA LIBANIA RODRIGUES DA SILVA, RG nº ***.104.266-* SSP/SP, CPF ***517108**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7316, de 03 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.038, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de LUCIANA NOITE SOUZA BORGES, RG nº ***.843.349-* SSP/SP, CPF ***205408**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7372, de 11 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.039, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de ELIANE BENTO BARBOSA, RG nº ***.483.715-* SSP/SP, CPF ***506368**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8830, de 03 de novembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.040, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de NATHALIA DUARTE SALES, RG nº ***.388.402-* SSP/SP, CPF ***436728**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7467, de 04 de abril de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.041, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de RAKEL FONTENELE ROCHA MARTINS, RG nº ***.035.122-* SSP/SP, CPF ***691628**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7389, de 11 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.042, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de FABIANA ORTIZ DE QUEIROZ, RG nº ***.863.029-* SSP/SP, CPF ***397278**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7384, de 11 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.043, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de DOUGLAS NERIS DE SOUZA, RG nº ***.831.259-* SSP/SP, CPF ***817218**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8853, de 07 de novembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.044, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de KELLY CRISTINA RUBIRA, RG nº ***.546.048-* SSP/SP, CPF ***193818**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8829, de 03 de novembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.045, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de DELIR ANDRUCHECHEN CARDOSO, RG nº ***.434.738-* SSP/SP, CPF ***655419**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8831, de 03 de novembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.046, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de NATALIA RAIMUNDO DAMASCENO, RG nº ***.265.187-* SSP/SP, CPF ***866058**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7317, de 03 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.047, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de LUCIANE DEL VALHE PEREIRA DE OLIVEIRA, RG nº ***.753.946-* SSP/SP, CPF ***827698**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7119, de 01 de fevereiro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.048, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de ERICA TAVARES TITA, RG nº ***.234.547-* SSP/SP, CPF ***864218**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8965, de 12 de dezembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.049, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de ALINE MARIA DA SILVA, RG nº ***.280.406-* SSP/SP, CPF ***851398**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7376, de 11 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.050, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de LUIS FABIANO VALERIO PAIXÃO, RG nº ***.556.851-* SSP/SP, CPF ***021604**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7342, de 03 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.051, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de VERONICA DE LIMA MENDONÇA, RG nº ***.604.014-* SSP/SP, CPF ***207928**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7374, de 11 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.052, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de MARIA ANGELICA CUPARI RODRIGUES, RG nº ***.273.627-* SSP/SP, CPF ***000418**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7522, de 18 de abril de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.053, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de SANDRA YAMAMOTO, RG nº ***.087.748-* SSP/SP, CPF ***051578**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8493, de 08 de agosto de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.054, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de AMANDA DE OLIVEIRA, RG nº ***.830.761-* SSP/SP, CPF ***791158**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7411, de 16 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.055, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de REINALDO GONÇALVES, RG nº ***.079.736-* SSP/SP, CPF ***732508**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7138, de 07 de fevereiro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.056, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de DANIELA CASTANHEIRA CREMA, RG nº ***.860.653-* SSP/SP, CPF ***970088**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8822, de 03 de novembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.057, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de CIRLEI ANTUNES MARTINS, RG nº ***.249.391-* SSP/SP, CPF ***949918**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7382, de 11 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de EDISON CARNEIRO PORCARI, RG nº ***.760.377-* SSP/SP, CPF ***157988**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7383, de 11 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.059, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de NATALIA RAIMUNDO DAMASCENO, RG nº ***.265.187-* SSP/SP, CPF ***866058**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7317, de 03 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de HANARA FERNANDA PANSARINI ROSSETTO GOMES, RG nº ***.887.542-* SSP/SP, CPF ***023558**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7408, de 16 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.061, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de MAYARA SALETE DOS SANTOS, RG nº ***.437.416-* SSP/SP, CPF ***671688**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7379, de 11 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.062, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de ANA PAULA GARCIA PERELLI, RG nº ***.297.449-* SSP/SP, CPF ***097948**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7563, de 02 de maio de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.063, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de LORENA MENEZES SANTOS CARDOSO, RG nº ***.996.151-* SSP/SP, CPF ***707055**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7331, de 03 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.064, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de ANA CRISTINA FREITAS CORTEZIA, RG nº ***.325.975-* SSP/SP, CPF ***783588**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7332, de 03 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.065, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de MARIA APARECIDA OLIVEIRA FERREIRA, RG nº ***.768.144-* SSP/SP, CPF ***865288**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8427, de 18 de julho de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.066, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de PATRICIA BATISTA LO, RG nº ***.032.763-* SSP/SP, CPF ***928308**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7217, de 15 de fevereiro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.067, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de CRISLAINE SILVA DE ALMEIDA DOS SANTOS, RG nº ***.051.334-* SSP/SP, CPF ***901174**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8825, de 03 de novembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.068, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de LETICYA SOUSA RODRIGUES, RG nº ***.636.228-* SSP/SP, CPF ***099508**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8435, de 18 de julho de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.069, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de LARISSA KATERINE MARCON, RG nº ***.791.309-* SSP/SP, CPF ***082238**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7329, de 03 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.070, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de MICHELE MORAIS DOS SANTOS, RG nº ***.721.966-* SSP/SP, CPF ***699098**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8651, de 05 de setembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.071, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de CAMILA RISSI CASTELANELLI DE MELO, RG nº ***.741.910-* SSP/SP, CPF ***313718**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7108, de 01 de fevereiro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.072, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de LAUDINEIA BIARA LEITE, RG nº ***.259.106-* SSP/SP, CPF ***068788**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8672, de 12 de setembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.073, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de KAYTHA E SILVA JORGE BIA, RG nº ***.093.056-* SSP/SP, CPF ***462398**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7371, de 11 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.074, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de MARIA APARECIDA DE FATIMA SILVA BRITO, RG nº ***.790.776-* SSP/SP, CPF ***431588**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8513, de 15 de agosto de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.075, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de ERICA VANESSA DOS SANTOS SOUZA, RG nº ***.538.273-* SSP/SP, CPF ***242558**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7322, de 03 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.076, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de ELIENE LIMA DA COSTA SANTOS, RG nº ***.298.978-* SSP/SP, CPF ***143648**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7114, de 01 de fevereiro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.077, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de WILSON CEZAR PAIXÃO, RG nº ***.602.652-* SSP/SP, CPF ***723518**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7410, de 16 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de GIOVANA REGINA CANALE GARCIA, RG nº ***.713.353-* SSP/SP, CPF ***701388**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8472, de 01 de agosto de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.079, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de ROSELI CRISTINA MATIAS GONÇALVES, RG nº ***.265.703-* SSP/SP, CPF ***521198**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7141, de 07 de fevereiro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.080, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de SELMA APARECIDA COUTO DE OLIVEIRA, RG nº ***.318.288-* SSP/SP, CPF ***953548**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8821, de 03 de novembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.081, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de FERNANDA GAROFOLO ZAVITOSKI, RG nº ***.917.262-* SSP/SP, CPF ***500498**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7323, de 03 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.082, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de ADRIANA DE PAULA KRONEIS, RG nº ***.198.671-* SSP/SP, CPF ***949668**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7386, de 11 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.083, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de TAMIRA DONISETE FIRMINO MAIA, RG nº ***.104.059-* SSP/SP, CPF ***423918**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7328, de 03 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.084, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de SONIA APARECIDA RODRIGUES MAGALHÃES DURÃES, RG nº ***.617.497-* SSP/SP, CPF ***233506**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7140, de 07 de fevereiro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.085, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de JULIANA MARTIN LOURENÇO, RG nº ***.196.665-* SSP/SP, CPF ***507088**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7381, de 11 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.086, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de PATRICIA BARROS SIMÕES, RG nº ***.429.138-* SSP/SP, CPF ***535088**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7137, de 07 de fevereiro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.087, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de TALITA ALVES DE SOUZA MARTINS, RG nº ***.585.565-* SSP/SP, CPF ***514378**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7327, de 03 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.088 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de EVELYN ROVERI, RG nº ***.321.474-* SSP/SP, CPF ***718918**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7562, de 02 de maio de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.089, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de VANDA VALERIA GALANTE MENDES, RG nº ***.426.463-* SSP/SP, CPF ***314178**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7139, de 07 de fevereiro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.090, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de GISELI CRISTINA GONÇALVES VIANA, RG nº ***.708.327-* SSP/SP, CPF ***458398**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7639, de 12 de maio de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.091, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de MARIA HELENA LOPES HEINRICH GUSSON, RG nº ***.321.453-* SSP/SP, CPF ***706198**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7324, de 03 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.092, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de JAIRES SABRINA FERNANDES AGUIAR SILVA, RG ***.109.775-* SSP/SP, CPF ***919636**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7564, de 02 de maio de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.093, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de DANIELA ARMANI ARAUJO, RG nº ***.200.818-* SSP/SP, CPF 258.562.078.66, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8962, de 12 de dezembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.094, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de ELENA APARECIDA DE ASSUNÇÃO, RG nº ***.430.323-* SSP/SP, CPF ***978608**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8492, de 08 de agosto de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.095, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de GISELLE DE AQUINO HONORATO, RG nº ***.181.842-* SSP/SP, CPF ***864318**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7565, de 02 de maio de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.096, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de DENISE BEZERRA, RG nº ***.307.952-* SSP/SP, CPF ***260848**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8494, de 08 de agosto de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.097, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de MARCIA APARECIDA MACHADO DE AMORIM, RG nº ***.256.839-* SSP/SP, CPF ***673498**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7378, de 11 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.098, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de DEUSA MARIA DE OLIVEIRA RASCH, RG nº ***.913.902-* SSP/SP, CPF ***501048**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7117, de 01 de fevereiro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.099, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de ZAINE CRISTINA BAPTISTA, RG nº ***.066.425-* SSP/SP, CPF ***696128**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8827, de 03 de novembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.100, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de KELLY CRISTINA RUBIRA, RG nº ***.546.048-* SSP/SP, CPF ***193818**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8823, de 03 de novembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.101, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de CAMILA SERPA DE SOUSA, RG nº ***.373.349-* SSP/SP, CPF ***675918**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7110, de 01 de fevereiro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.102, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de GISELE CRESPILHO SIMÃO, RG nº ***.645.582-* SSP/SP, CPF ***432728**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7326, de 03 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.103, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de FELIPE SOUSA COSTA, RG nº ***.974.346-* SSP/SP, CPF ***188268**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Filosofia, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 8964, de 12 de dezembro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.104, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de GISELE APARECIDA ANDRADE FRANZONI, RG nº ***.316.842-* SSP/SP, CPF ***474828**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Língua Inglesa, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7520, de 18 de abril de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.105, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de ANGELA MARIA DE CASTRO MUNDIM, RG nº ***.421.973-* SSP/SP, CPF ***684898**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Língua Inglesa, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7122, de 01 de fevereiro de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.106, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de SAMUEL CESAR MATHEUS, RG nº ***.129.881-* SSP/SP, CPF ***908748**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Música, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7335, de 03 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.107, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe “Sobre prorrogação de contrato de trabalho”
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica PRORROGADO até 22 de dezembro de 2023, o contrato de trabalho por tempo determinado de BEATRIZ VARONI ZAGO NUNES, RG nº ***.905.168-* SSP/SP, CPF ***682758**, admitido(a) para a função de Professor de Educação Básica – Música, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria nº 7334, de 03 de março de 2022, permanecendo inalteradas, até o termo final da presente prorrogação, as condições estabelecidas na referida Portaria, bem como, as demais cláusulas e condições do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, firmado em separado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
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