IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 05 de maio de 2023 | Edição nº 584 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 036, DE 04 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre desapropriação ordinária direta de imóvel urbano, por necessidade e utilidade pública”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº. 004, de 18.01.2023, art. 115, inc. V, alínea “e” da Lei Orgânica Municipal, ex vi do art. 2º do Decreto Lei n. 3.365, de 21.06.41, mais o previsto no art. 1228, § 3º da Lei n. 10.406 de 2002, c/c art. 5 inc. XXIV da Constituição Federal e demais disposições aplicáveis a espécie.

CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22, II; 182, §§ 3º e 4º, e III.

CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial, objeto do Decreto n. 004, de 18/01/2023, e que o mesmo atende as condições necessárias para a contemplar a demanda prevista pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Especial nomeada pela Portaria nº. 273, de 30/03/2023, com objetivo específico de avaliar o imóvel selecionado que contempla o interesse público referente ao Interesse Social.

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;

CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.

CONSIDERANDO a Justificativa de Desapropriação, Anexo Único, parte Integrante do Presente Decreto.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica desapropriado, ordinária e diretamente, por necessidade e utilidade pública, como desapropriado está, por via amigável, o seguinte imóvel:

MATRÍCULA Nº 8.013: Um terreno, composto pelo lote nº 7, situado a Rua Anchieta, atualmente denominada “Rua Miguel Benito Perez”, nesta cidade, distrito e comarca de Santo Anastácio, sem benfeitorias, dentro das seguintes confrontações e metragens: pela frente com a Rua Anchieta, por onde mede 12,10 metros; pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, com os lotes 06,02 e 01, por onde mede 50,65 metros; pelo lado esquerdo, seguindo-se a mesma orientação, com o lote B, por onde mede 47,90 metros pelos fundos, encerrando o terreno uma área de 591,30 metros quadrados. Imóvel regularmente cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 57906.

Art. 2º - Fica, outrossim, declarada a desapropriação nos termos deste Decreto e a imissão de posse a partir da publicação deste.

Art. 3º - O valor da indenização, para efeito amigável ou judicial, conforme preço fixado pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria 273, de 30/03/2023 Matrícula 8.013, é de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para que seja atendido o preceito constitucional da justa indenização.

Art. 4º - Fica autorizado a Secretaria de Assuntos Jurídicos, juntamente com a Assessoria Jurídica da Municipalidade tomar as providências legais necessárias visando à concretização das desapropriações efetuadas.

Art. 5º. - Fica autorizado o Departamento Municipal de Contabilidade e Tesouraria a proceder o empenhamento da despesa e encaminhamento tempestivamente da transferência do imóvel, através de Escritura Pública.

Art. 6º - Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados recursos consignados no Orçamento Municipal, proveniente da seguinte dotação orçamentária:

02.09.08.244.0008.2023 – 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONILHA SANCES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº. 036, DE 04 DE MAIO DE 2023

J U S T I F I C A T I V A

Assunto: Desapropriação de data de terreno para construção de área lúdica, poliesportiva para ser utilizada pelas crianças e adolescentes acolhidas no SAICA – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.

O espaço físico do SAICA é formado por uma sala de coordenação com banheiro e duas áreas externas (fundo e frente), cozinha, uma despensa, um refeitório, três quartos, um banheiro para meninos, um banheiro para meninas e um banheiro para funcionários, três quartos adaptados para organização de uma sala de TV, sala para guarda de brinquedos e uma biblioteca.

O SAICA foi estruturado para prover o acolhimento provisório de no máximo 20 crianças e adolescentes, devendo este ser serviço ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade (Brasil, 2009).

O espaço construído incialmente, não comtemplou local específico para o lazer, recreação e aprendizagem das crianças e dos adolescentes, bem como áreas destinadas aos encontros com suas famílias, fato este que demandou a adaptação de espaços internos (quartos) para que os acolhidos tivessem acesso lúdico e momentos de convívio.

O objetivo da aquisição do terreno e posterior construção de área lúdica suprir as necessidades relacionadas a melhoria da qualidade de atendimento das crianças e adolescentes inseridas no SAICA.

A construção de um espaço como área lúdica, se configura como um espaço arquitetônico destinado a expressão da criatividade, recreação, convívio e aprendizagem a ser utilizado pelas crianças e adolescentes acolhidos.

Santo Anastácio, 04 de maio de 2023.

MÁRCIA CRISTINA PURÍSSIMO

Secretária Municipal de Assistência Social


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