IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 04 de maio de 2023 | Edição nº 520 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1203, DE 03 DE MAIO DE 2023.
Autoria: Mesa Diretora da Câmara
“Dispõe sobre a fixação do valor das diárias aos Servidores da Câmara Municipal.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 011/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam fixados os valores das diárias concedidas aos motoristas e demais funcionários da Câmara Municipal que, por determinação da autoridade competente, se deslocarem temporariamente do município, o direito à indenização decorrente de diária por viagens a serviço município, segundo critério adotado pela administração.
Parágrafo único – As diárias completas para municípios distantes da sede de Nova Campina serão:
De 40 km a 79 km | R$ 30,00 |
De 80 km a 199 km | R$ 70,00 |
De 200 km a 299 km | R$ 100,00 |
Igual ou superior a 300 km | R$ 120,00 |
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 03 de Maio de 2023.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado em local próprio
Desta Prefeitura Municipal,
09 de março de 2021
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.