IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 04 de maio de 2023 | Edição nº 827 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 7.166, DE 02 DE MAIO DE 2023.
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A REMUNERAÇÃO DO SÁBADO, DOMINGO, FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS E RECESSO PARA OS PROFESSORES AUXILIARES (APOIO) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Autoria: Executivo - Projeto De Lei Nº 40/2023.
Indicação Vereador Fernando Francisco da Silva – Babá da Farmácia
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remunerar os finais de semana, feriados, pontos facultativos e recesso aos professores auxiliares (apoio), providos de processo de seleção simplificada na cidade de Sertãozinho e no Distrito de Cruz das Posses.
Parágrafo Único. A presente autorização para remunerar os professores auxiliares (apoio) abrange os dias letivos em que ocorram faltas dos alunos, sendo que nestes casos, os professores ficarão à disposição da escola para suprir eventuais ausências.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução orçamentária desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por superávit financeiro ordinário apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar do dia 01 de maio de 2023.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 02 de maio de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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