IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 04 de maio de 2023 | Edição nº 827 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 7.168, DE 02 DE MAIO DE 2023.
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A VENDA DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA À COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CPFL, REVOGA A LEI Nº 7.145, DE 01 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Projeto de Lei Nº 31/2023 - Autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a venda da rede de energia elétrica à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, detalhada e em conformidade com o projeto aprovado na CPFL através da Atividade CPFL n.º 0800559226, instalada nas ruas e avenidas do entorno do Parque Linear, compreendidas pela continuação da Av. Antônio Paschoal, Av. Nelson Matheus Benelli, Rua Laércio Cláudio Ferné, Rua Josélia Ida Saran Sverzut, Rua Eduardo Rodrigues Santinho, Rua 14 e Rua Manoel Andrade, de nossa cidade.
Art. 2.º - O valor da rede é avaliado em R$ 869.500,00 (oitocentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), determinado através da Tomada de Preços n.º 019/2022 – contrato n.º 274/2022 – processo n.º 836/2022.
Art. 3.º - A CPFL fica obrigada a realizar a manutenção e conservação permanente da rede de energia elétrica existente.
Art. 4.º - Após a conclusão da obra e liberação pela distribuidora, os bens e instalações oriundos da rede até o ponto de conexão deverão ser cadastrados à incorporados ao Ativo Imobilizado em Serviço da Distribuidora após a sua energização, através do Contrato de Incorporação de Rede.
Art. 5º - Em caso de não cumprimento do disposto nesta lei dentro do prazo de até 1 (um) ano, contado de sua publicação, fica revogada a presente autorização.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei nº 7.145, de 01 de março de 2023.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 02 de maio de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.