IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 04 de maio de 2023 | Edição nº 827 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 7.172, DE 02 DE MAIO DE 2023.
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Projeto de Lei Nº 42/2023 - Autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), objetivando atender as demandas com relação aos contratos de parcerias firmados com as Comunidades Terapêuticas “GRAAUS” e “NOVA HISTÓRIA, visando a continuidade da assistência aos munícipes que demandem dos atendimentos, às seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 02.19.01- Gabinete do Secretário
Funcional Programática: 04.122.0040.2.374 – Ações Administrativas Internas
Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica
Vínculo 01.110.0000
Dotação: 48
Valor: R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais)
Parágrafo único: O recurso para a cobertura das despesas decorrentes da presente lei correrá por conta da anulação de valor da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.32.02 – Departamento de Direitos Humanos e Gestão Proj ASS
Funcional Programática: 08.244.0051.2.382 – OSCs de proteção especial de Alta Complexidade
Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica
Vínculo 01.510.0000
Dotação: 721
Valor: R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais)
Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.135, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021 que dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 2022 a 2025.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 02 de maio de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.