IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 05 de maio de 2023 | Edição nº 670 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 020, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
REVOGA OS ARTIGOS 2º e 3º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 008/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogados o artigo 2º e o artigo 3º da Lei Complementar n.º 008/2018.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 28 DE ABRILDE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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