IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 05 de maio de 2023 | Edição nº 752 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.749 – DE 4 DE MAIO DE 2023

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 547.737,41 (quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, incisos III e V da Lei Municipal n.º 8.513/22,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 547.737,41 (quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO

0754 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 31.200,00

Total da Unidade 31.200,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0762 - 510.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 20.000,00

0764 - 510.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00

Total da Unidade 25.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1187 - 302.0001 - 3.3.90.39.11 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 491.537,41

Total da Unidade 491.537,41

Total da Suplementação 547.737,41

Art. 2.º A abertura do presente crédito adicional suplementar decorre de recurso alusivo à Lei Complementar nº 197/2022 e Portaria GM/MS nº 443, de 3 de abril de 2023, na Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados no valor de R$ 491.537,41 (quatrocentos e noventa e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos) e da anulação parcial no valor de R$ 56.200,00 (cinquenta e seis mil e duzentos reais) das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO

0711 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 15.000,00

0753 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 8.000,00

0755 - 110.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 8.000,00

0756 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 200,00

Total da Unidade 31.200,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0915 - 510.0000 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 25.000,00

Total da Unidade 25.000,00

Total da Anulação 56.200,00

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 4 de maio de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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