IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 05 de maio de 2023 | Edição nº 1532 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.034, DE 04 DE MAIO DE 2023

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E/OU AUXÍLIO À ENTIDADE ASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA ESPECIFICADA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira e/ou auxílio à entidade assistencial do Município, na forma abaixo especificada:

ENTIDADE

VALOR/CONTRIBUIÇÃO – R$
CASA ASSISTENCIAL FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER

106.505,93

Parágrafo Único. Os valores estabelecidos no “caput” deste artigo são provenientes das emendas impositivas para o exercício de 2023, para ser repassado à entidade acima especificada, conforme planos de trabalho aprovados pelo respectivo conselho.

Art. 2º A entidade beneficiada deverá apresentar a prestação de contas à prefeitura até 29 de dezembro de 2023, da correta aplicação do recurso recebido nos termos da presente Lei, obedecendo as legislações vigentes.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 04 de maio de 2023

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.