IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 04 de maio de 2023 | Edição nº 1400 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.433, DE 3 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) destinados a inclusão no orçamento vigente, ficha de despesa em virtude do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 2022, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

02.17.01 Departamento de Assistência Social

08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 45.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 510.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 45.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), a Atividade 2066 (Manutenção das Atividades do CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 3 de maio de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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