IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 05 de maio de 2023 | Edição nº 782 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.880/2023.
Objeto: Fixa MARCO TEMPORAL para aplicação do regime de licitações das Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/2002, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, já se encontra em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que prorrogou a possibilidade de uso da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, até 29 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que a Administração Pública poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ou de acordo com as Leis Federais hoje vigentes, até 29 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer Marco Temporal e regramento seguro de transição para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que, desde sua publicação da Nova Lei de Licitações, não é permitido utilizar a Lei nº 14.133/2021 e demais leis vigentes que tratam de licitações e contratos de forma combinada;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Marco Temporal e o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta.
Art. 2º. A Administração Pública Municipal poderá optar por licitar e contratar diretamente com fundamento na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que:
I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e
II - a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.
§1º. Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§2º. Durante o período de transição, é possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos.
Art. 3º. As Atas de Registro de Preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o artigo 2º deste decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 01 (um) ano, sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório.
Art. 4º. Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contratação direta de que trata o artigo 1º deste decreto serão publicados no Diário Oficial do Município ou jornal de circulação regional, obrigatoriamente, até o dia 29 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no "caput" deste artigo.
Art. 5º. As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 2º deste decreto poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até 29 de dezembro de 2023.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 4.860, de 27 de março de 2023.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 04 de maio de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
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