IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 08 de maio de 2023 | Edição nº 1655 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.460/2023, DE 05 DE MAIO DE 2023

DECLARA OS PONTOS FACULTATIVOS NO ANO DE 2023

A Prefeita Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI, do Artigo 40, da Lei Orgânica do Município;

Considerando as datas dos feriados e no intuito de adequar o calendário municipal e adiantar aos servidores e a população os pontos facultativos do ano de 2023;

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições pública municipais, durante o exercício de 2023, nos dias: -

20 e 21 de fevereiro,

22 de fevereiro até as 12:00 horas,

06 de março,

06 de abril,

09 de junho,

12 de junho,

08 de setembro,

13 de outubro,

03 de novembro, e

26 de dezembro de 2023

Parágrafo Primeiro: - Não se aplica o disposto neste artigo às repartições públicas, cuja natureza dos serviços por ser considerado essencial à população, não podem sofrer qualquer tipo de paralisação:

I - Atendimento do Pronto Socorro;

II - Serviços de Coleta e Remoção do Lixo Domiciliar;

III - Serviços Funerais (Velório e Cemitério);

IV - Serviços de Atendimentos Emergenciais dos Sistemas de Água e Coleta de - Esgotos;

Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto n° 3.443/2023, de 26 de janeiro de 2023.

Município de Pirangi/SP, 05 de maio de 2023.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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