IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 05 de maio de 2023 | Edição nº 889 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.816, DE 03 DE MAIO DE 2023.
“ALTERA DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL Nº 2.137, DE 20 DE MARÇO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 035/2023, remetendo o autógrafo n. 040/2023, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.137, de 20 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica instituída gratificação especial de atividade para os servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, forem designados para o exercício das atividades de fiscalização, coordenação e execução de limpeza pública.”
Artigo 2º - O artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.137, de 20 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - A gratificação de que se trata esta Lei não será incorporável ao vencimento ou aos proventos do servidor, nem sobre ela incidirão quaisquer vantagens, sendo condição necessária para a obtenção da mesma, a designação do servidor para o exercício das atividades de fiscalização, coordenação e execução de limpeza pública.”
Artigo 3º - Fica revogado o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.137, de 20 de março de 2013.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2023.
Brodowski/SP, 03 de maio de 2023.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
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