IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 12 de maio de 2023 | Edição nº 309 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.416, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 161.295,02 (Cento e Sessenta e Um Mil, Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Dois Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.458, de 26 de Abril de 2023.
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Despesa: 115
R$109.266,21
01.100.0217.0000 Edificação - Construção da Casa da Juventude - Conv. 100417/2022 50.000,00
01.100.0218.0000 Edificação - Construção da Casa da Mulher - Conv. 100386/2022 59.266,21
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Despesa: 136
R$36.698,40
01.110.0000.0000 GERAL
09.002 - ENSINO
09.002.12.361.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa: 326
R$15.330,41
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL 15.330,41
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA
12.001.23.695.11.1002-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
Despesa: 415
R$109.266,21
01.100.0230.0000 DADE - 0132/2022 - Const. Avenida Caminho das Águas - Etapa IV
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 26 de Abril de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.