IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 12 de maio de 2023 | Edição nº 309 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.416, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 161.295,02 (Cento e Sessenta e Um Mil, Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Dois Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.458, de 26 de Abril de 2023.

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

Despesa: 115

R$109.266,21

01.100.0217.0000 Edificação - Construção da Casa da Juventude - Conv. 100417/2022 50.000,00

01.100.0218.0000 Edificação - Construção da Casa da Mulher - Conv. 100386/2022 59.266,21

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

Despesa: 136

R$36.698,40

01.110.0000.0000 GERAL

09.002 - ENSINO

09.002.12.361.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Despesa: 326

R$15.330,41

01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL 15.330,41

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

12.001.23.695.11.1002-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

Despesa: 415

R$109.266,21

01.100.0230.0000 DADE - 0132/2022 - Const. Avenida Caminho das Águas - Etapa IV

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 26 de Abril de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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