IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 05 de maio de 2023 | Edição nº 1345 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6113, DE 05 DE MAIO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 3.127, de 05 de setembro de 2001, que dispõe sobre o provimento de cargos públicos municipais por pessoas deficientes e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1° Fica alterado o art. 3°, da Lei Municipal nº 3.127, de 05 de setembro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Quando houver inscritos nas condições do art. 1º, ficam-lhes asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas por cargo então existentes e das futuras, até extinção da validade do concurso, cujo cumprimento obedecerá ao seguinte:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos cinco dias do mês de maio do ano de 2023.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal de Marau |
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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