IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 05 de maio de 2023 | Edição nº 1345 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6113, DE 05 DE MAIO DE 2023.

Altera a Lei Municipal nº 3.127, de 05 de setembro de 2001, que dispõe sobre o provimento de cargos públicos municipais por pessoas deficientes e dá outras providências.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1° Fica alterado o art. 3°, da Lei Municipal nº 3.127, de 05 de setembro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Quando houver inscritos nas condições do art. 1º, ficam-lhes asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas por cargo então existentes e das futuras, até extinção da validade do concurso, cujo cumprimento obedecerá ao seguinte:

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos cinco dias do mês de maio do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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