IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 05 de maio de 2023 | Edição nº 1345 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6115, DE 05 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2023.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2023, crédito adicional suplementar até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.1001 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente R$ 20.000,00
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
3.3.90.14 – Diárias – Civil R$ 20.000,00
3.3.90.30 – Material de consumo R$ 20.000,00
3.3.90.35 – Serviços de consultoria R$ 20.000,00
01.031.0001.2003 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.14 – Diárias – Civil R$ 30.000,00
3.3.90.33 – Passagens e despesas com locomoção R$ 20.000,00
01.031.0001.2005 – CUSTEIO DAS DESPESAS COM SESSÕES SOLENES
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 20.000,00
Art. 2º O recurso para a abertura do crédito adicional exposto no artigo anterior será proveniente de superávit financeiro, conforme a seguinte classificação:
Superávit financeiro
Fonte de recursos - 0500 – Recursos não vinculados de impostos R$ 150.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos cinco dias do mês de maio do ano de 2023.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal de Marau |
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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