IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 05 de maio de 2023 | Edição nº 1345 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6115, DE 05 DE MAIO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2023.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2023, crédito adicional suplementar até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001.1001 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS

4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente R$ 20.000,00

01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

3.3.90.14 – Diárias – Civil R$ 20.000,00

3.3.90.30 – Material de consumo R$ 20.000,00

3.3.90.35 – Serviços de consultoria R$ 20.000,00

01.031.0001.2003 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.3.90.14 – Diárias – Civil R$ 30.000,00

3.3.90.33 – Passagens e despesas com locomoção R$ 20.000,00

01.031.0001.2005 – CUSTEIO DAS DESPESAS COM SESSÕES SOLENES

3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 20.000,00

Art. 2º O recurso para a abertura do crédito adicional exposto no artigo anterior será proveniente de superávit financeiro, conforme a seguinte classificação:

Superávit financeiro

Fonte de recursos - 0500 – Recursos não vinculados de impostos R$ 150.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos cinco dias do mês de maio do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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