IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 05 de maio de 2023 | Edição nº 1345 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6116, DE 05 DE MAIO DE 2023.

Institui Gratificação de Serviço devida ao servidor efetivo responsável por atuar como Tesoureiro no Poder Legislativo Municipal.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º Institui Gratificação por Serviço, a ser paga ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Marau, designado como responsável pela tesouraria do Poder Legislativo de Marau.

§ 1º O servidor designado como responsável pela Tesouraria da Câmara Municipal de Marau, terá como atribuições.:

I Efetuar pagamentos, transferências, aplicações e demais atos de operações monetárias no âmbito da Câmara de Vereadores de Marau.

II Controlar as contas bancárias do Poder Legislativo.

III Apontar a Presidência da Câmara Municipal em exercício, qualquer desconformidade com as atribuições previstas.

Art. 2º A Gratificação de Serviço será paga mensalmente, no valor de R$ 1.186,27 ( um mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos), aos servidores designados por Portaria, encargo adicional à competência de seu cargo, conforme seus conhecimentos, suas habilidades e suas atitudes.

Art. 3º O servidor no gozo da vantagem pessoal de que trata essa lei, designado para o exercício de atividade remunerada com gratificação, não perceberá nova gratificação pelo encargo.

Art. 4º O valor percebido a título de gratificação por encargo não se incorpora à remuneração e não é base de contribuição previdenciária (no caso de RPPS).

Art. 5º O valor da gratificação será revisado automaticamente pelo mesmo índice e na mesma forma em que ocorrer a revisão anual dos vencimentos para os servidores municipais do Poder Legislativo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos cinco dias do mês de maio do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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