IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 08 de maio de 2023 | Edição nº 1864 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº. 4.230/2023.

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE “IDALINA SANDRA DE SOUZA FERREIRA” À PRAÇA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS JORGE BIANCO, SANTO VOLPI E ORLANDO BRANDOLEZI NA CIDADE DE JOSÉ BONIFÁCIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 009/2023

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- FABIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica dada a denominação de “IDALINA SANDRA DE SOUZA FERREIRA” à Praça localizada entre as Ruas Jorge Bianco, Santo Volpi e Orlando Brandolezi na cidade de José Bonifácio.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, através do setor competente, a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Executivo, aprovado para o respectivo exercício financeiro, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 05 de maio de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 029 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

LEI nº. 4.232/2023.

DISPÕE SOBRE NOVA DENOMINAÇÃO A AVENIDA MONSENHOR ÂNGELO ANGIONI, PARA AVENIDA SERVO DE DEUS MONSENHOR ÂNGELO ANGIONI, E REVOGA O INTEIRO TEOR DA LEI N. 3.410/2008.

PROJETO DE LEI nº. 07/2023

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- CÁSSIO ELMO GONÇALVES GALLO E DEMAIS VEREADORES.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A via pública localizada no perímetro urbano da cidade, que margeia por ambas faces o Córrego Monte Alegre a partir de sua nascente até o Ribeirão Cerradão e o Riacho da Pedreira, no trecho entre o Ribeirão Cerradão até a Avenida Romeu Rodrigues Figueiredo, nesta cidade ora denominada Avenida Monsenhor Ângelo Angioni, passa a ter a denominação de Avenida Servo de Deus Monsenhor Ângelo Angioni.

Art. 2º. Fica autorizado o setor competente do Município a tomar as providências necessárias para o cumprimento de presente lei.

Art. 3º. Fica revogada em seu inteiro teor a lei n. 3.410/2008, e demais disposições em contrário.

Art. 4º. As despesas decorrentes para a implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias na forma legal.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 05 de maio de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 033 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.