IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 08 de maio de 2023 | Edição nº 1706 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.583, de 31 de janeiro de 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.855, de 28 de dezembro de 2022 (LOA), para vigência no exercício de 2023,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.03.04-319094.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 800,00 |
| 02.05.05-319113.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 9.400,00 |
| 02.05.05-339008.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 400,00 |
| 02.06.02-319094.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 72.000,00 |
| 02.06.02-319013.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.400,00 |
| 02.06.03-319094.00-12.363.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 17.200,00 |
| 02.06.04-449052.00-12.361.0004.2003 | Equipamento e Material Permanente | 100.000,00 |
| 02.06.04-319094.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 161.000,00 |
| 02.06.04-319094.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 9.800,00 |
| 02.06.04-319016.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 400,00 |
| 02.06.04-319016.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 600,00 |
| 02.06.04-319113.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 241.000,00 |
| 02.06.04-319113.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 100.000,00 |
| 02.06.04-339008.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.600,00 |
| 02.06.04-339008.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.900,00 |
| 02.06.04-339008.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 28.200,00 |
| 02.06.04-339008.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.500,00 |
| 02.07.03-319094.00-10.304.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 16.500,00 |
| 02.11.02-319013.00-15.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 17.500,00 |
| 02.12.05-319094.00-06.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 800,00 |
Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º, serão cobertos com recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II - da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.03.04-319011.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 800,00 |
| 02.05.05-319011.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 9.800,00 |
| 02.06.02-319011.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 54.400,00 |
| 02.06.02-319016.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 10.000,00 |
| 02.06.03-319011.00-12.363.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 17.200,00 |
| 02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 200.000,00 |
| 02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 313.000,00 |
| 02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 30.000,00 |
| 02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 50,00 |
| 02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 10.500,00 |
| 02.06.04-319113.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 20.000,00 |
| 02.07.03-319011.00-10.304.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 16.500,00 |
| 02.11.02-319011.00-15.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 17.500,00 |
| 02.12.05-319011.00-06.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 250,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 31 de janeiro de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.