IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 08 de maio de 2023 | Edição nº 1706 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.583, de 31 de janeiro de 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.855, de 28 de dezembro de 2022 (LOA), para vigência no exercício de 2023,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.03.04-319094.00-04.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

800,00

02.05.05-319113.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

9.400,00

02.05.05-339008.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

400,00

02.06.02-319094.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

72.000,00

02.06.02-319013.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.400,00

02.06.03-319094.00-12.363.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

17.200,00

02.06.04-449052.00-12.361.0004.2003Equipamento e Material Permanente

100.000,00

02.06.04-319094.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

161.000,00

02.06.04-319094.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

9.800,00

02.06.04-319016.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

400,00

02.06.04-319016.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

600,00

02.06.04-319113.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

241.000,00

02.06.04-319113.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

100.000,00

02.06.04-339008.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

8.600,00

02.06.04-339008.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

4.900,00

02.06.04-339008.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

28.200,00

02.06.04-339008.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

8.500,00

02.07.03-319094.00-10.304.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

16.500,00

02.11.02-319013.00-15.452.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

17.500,00

02.12.05-319094.00-06.181.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

800,00

Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º, serão cobertos com recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

II - da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.03.04-319011.00-04.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

800,00

02.05.05-319011.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

9.800,00

02.06.02-319011.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

54.400,00

02.06.02-319016.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

10.000,00

02.06.03-319011.00-12.363.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

17.200,00

02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

313.000,00

02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

30.000,00

02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

50,00

02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

10.500,00

02.06.04-319113.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

20.000,00

02.07.03-319011.00-10.304.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

16.500,00

02.11.02-319011.00-15.452.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

17.500,00

02.12.05-319011.00-06.181.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

250,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 31 de janeiro de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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